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domingo - 18/03/2018 - 05:32h

A prisão de Lula e a presunção de inocência

Por Odemirton Filho

Parece iminente a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após o julgamento, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), confirmando a sentença do juiz Sérgio Moro, tudo caminha a passos largos para que o ex-presidente seja encarcerado.

Tecnicamente, após o julgamento dos Embargos de Declaração (um tipo de recurso) interpostos pela defesa de Lula, em sendo julgados improcedentes, deverá ser decretada a prisão do ex-presidente.

A discussão, entrementes, é de índole constitucional, porquanto a Carta Maior, diz textualmente no art. 5º, LVII, o seguinte: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em linguagem simples, deve-se esperar o trânsito em julgado (não ter mais a possibilidade de o acusado apresentar qualquer recurso), para que alguém possa ser considerado culpado e, em consequência, começar a cumprir a pena a qual fora condenado.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal entende, atualmente, que não é necessário o trânsito em julgado da condenação para que o acusado inicie a cumprir a sua pena, desde que haja um julgamento em segunda instância.

É a situação do ex-presidente.

Como o TRF-4 confirmou a decisão do juiz de primeira instância, já se pode, conforme esse entendimento, determinar a prisão do acusado, isto é, de Lula, após o julgamento dos embargos de declaração, como dito acima.

Há, entretanto, uma discussão entre os operadores do Direito se essa interpretação é a melhor, pois antecipa a pena de quem ainda não teve a oportunidade de apresentar todos os recursos em sua defesa.

O STF está dividido. A maioria dos ministros entende que já pode haver o cumprimento da pena, não se precisando esperar o trânsito em julgado.

Defendendo esse entendimento o ministro Edson Fachin asseverou que o “início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores”.

Em sentido contrário, isto é, que a pena só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos, o decano da Corte Maior, ministro Celso de Mello, afirmou:

“Reflete preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando o avanço de uma agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais”. “Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república”.

A defesa de Lula está usando de todos os meios para impedir, de logo, a prisão do ex-presidente, como a interposição de um habeas corpus junto ao Superior Tribuna de Justiça, que já foi denegado.

Além disso, espera-se que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, coloque em pauta alguns processos que versem sobre o assunto a fim de se rediscutir a questão. Porém, a presidente, até o momento, tem-se mostrado refratária.

Diante do exposto, existem, basicamente, dois caminhos que o ex-presidente poderá trilhar para evitar, de logo, a sua prisão: conseguir que a presidente do STF coloque em pauta processos que versem sobre o assunto, mudando o entendimento atual, ou que lhe seja concedido um habeas corpus preventivo.

Esperemos os próximos dias.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Chega a impressionar a rapidez com que os recursos do Lula são julgados.
    Enquanto isto, SAL GROSSO, processo de 2007, ainda encontra-se no aguardo de recursos.
    Quase 11 anos se passaram e ainda não sabemos se os que já foram condenados em 1ª instância terão ou não as suas sentenças confirmadas ou se serão absolvidos.
    Por que para uns a justiça é rápida e para outros tão lenta?
    A sociedade deseja que a velocidade no julgamento de recursos seja a mesma para todos.
    O CNJ recentemente solicitou dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA de todo o país maior celeridade no julgamento dos recursos que há anos aguardam um julgamento.
    É de se esperar que processos com recursos que há anos e anos estão no aguardo de julgamento sejam finalmente concluídos.
    Que condenem ou absolvam os réus, mas que julguem.
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM ABRIL DE 2018?
    AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CHAMOU DE CORJA OS VEREADORES DA LEGISLATURA PASSADA, ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2015. ESTAS DENÚNCIAS FORAM CONSIDERADAS GRAVÍSSIMAS PELO PROMOTOR FÁBIO WEIMAR THÉ.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Leiam as declarações do Promotor Fávio Weimar Thé sobre as denúncias do ex-Procurador da Câmara Municipal de Mossoró, Kennedy Alencar:
      Em conversa com o MOSSORÓ HOJE, o coordenador das Promotorias de Justiça da Comarca da cidade, Fábio Weimar Thé, confirmou que o Ministério Público irá apurar as denúncias. “São pesadas as declarações. É sério e grave, com certeza vai ser alvo de apuração do MP”, destacou o promotor, que atua na área de defesa do Patrimônio Público.
      Fábio informou que ainda não teve acesso ao conteúdo das declarações do procurador da Câmara, mas diante do que foi publicado pela imprensa já é possível confirmar que o assunto será sim investigado pelo Ministério Público. “Não há como não investigarmos algo dessa gravidade”, finalizou o promotor.
      Blog do Barreto 5 de dezembro de 2016.
      NÃO HÁ COMO NÃO INVESTIGARMOS ALGO DESSA GRAVIDADE.
      A sociedade aguarda a conclusão dessas investigações.
      ////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM ABRIL DE 2018?

      • Inácio Augusto de Almeida diz:

        Leiam essa declaração do na época Procurador da Câmara Municipal de Mossoró.
        ““São uns incompetentes; corruptos; urubus do dinheiro público; mal acostumados com o ciclo de sacanagem que sempre vigeu na Câmara Municipal de Mossoró, e por revolta porque tal ciclo nojento e vicioso foi quebrado; sem argumentos e usando de artifícios próprios de “gentalhas” sem formação profissional ou moral, atingir a vida individual das pessoas.”
        Blog do Barreto, 5 de dezembro de 2016.
        O que mais causa estranheza é até hoje, passados 15 meses, não se saber no que resultou estas declarações do ex-procurador da Câmara Municipal de Mossoró.
        ///
        OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM ABRIL DE 2018?

  2. Inacio Rodrigues diz:

    Ja li textos mais interessantes do articulista. Esperava uma análise dos fatos, e não a mera repetição de notícias que a grande maioria já conhece. Muitas obviedades.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Só que o nobre colega esqueceu que, mesmo preso (Coisa que não acredito!) o cara Lula Brasil poderá registrar a sua candidatura, que será objeto de pedido de impugnação por parte do MPE, o que , com o trâmite normal dos recursos a que o Lula tem direito, infalivelmente o levará a uma retumbante vitória mesmo preso. Daí em diante, também inevitavelmente tomará posse, para aumento dos recalques e frustrações dos porras-loucas fascistas e psicóticos eleitores da pútrida elite e dos pobres metidos a bestas, que só querem ser as pregas de Quelé.

  4. João Claudio diz:

    Será a primeira vez na história da humanidade que um presidiário pode concorrer a uma eleição presidencial.

    Eu não duvido porque, o brasil, além de não ser um país sério (fato, fato e fato, AQUI E NA CHINA), é avacalhado do primeiro ao quinto. Fato, fato e fato, AQUI E NA CHINA.

    Lembrando que, o fato de o pais não é serio e ser 100% avacalhado, deva-se exclusivamente ao seu povo, e a ninguém mais. Fato, fato e fato, AQUI E NA CHINA.

    Tem jeito? TEM NÃO. O povo daqui, do mundo e da China sabem disso. Fato, fato e fato.

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