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segunda-feira - 28/05/2012 - 10:30h
Cidadania

Aprenda a usar a “Lei de Acesso à Informação”

Do Congresso em Foco

Há 11 dias entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação, que poderá ser um instrumento poderoso para aumentar o nível de transparência da administração pública brasileira.

Para isso, no entanto, é preciso que cada um de nós conheça a nova lei e saiba aproveitar as oportunidades que ela abre. Por essa razão, o Congresso em Foco reuniu em uma nova página, de modo claro e didático, os dados fundamentais sobre essa nova legislação, que obriga todos os poderes, de todas as esferas (municipal, estadual e federal),  a prestar aos cidadãos as informações de seu interesse.

Na página sobre a Lei de Acesso, será possível encontrar:

– aspectos legais relacionados com o tema, incluindo a íntegra da Lei de Acesso à Informação

instruções sobre como fazer um pedido de informação

link para notícias sobre a Lei de Acesso à Informação

Publicada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso (Lei 12. 527) chegou no Brasil com imenso atraso. Faz nada menos que 256 anos que a Suécia aprovou sua primeira legislação de acesso a informações (confira aqui). A vantagem é que a legislação recém-introduzida no país é extremamente avançada, e oferece um excepcional poder à cidadania para conhecer amplamente aquilo que seja de seu interesse e assim exercer maior controle sobre a ação dos agentes públicos.

Saiba mais AQUI.

Nota do Blog – Com essa lei, a força da maioria governista em câmaras municipais, que costuma impedir informações sobre alugueis de veículos e imóveis, termina sendo derrubada pela força da cidadania.

Aproveitemos e façamos uso desse instrumento fantástico de transparência na coisa pública.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Carlos Andre diz:

    Bom dia Carlos Santos.

    Para mim que estou iniciando minha monografia será otimo pois não vou precisar apelar a nenhum expediente anti-civico para obter informações.
    Imagine o quanto não será bom para a sociedade como um todo, a imprensa inclusive não precisará se utilizar de expedientes constragedores para fiscalizar estes governos corruptos que tinham uma cortina de fumaça para esconder seus tranbiques e roubos ao nosso suado dinheiro
    Excelente, a Dilma ate agora tem me surpreendido positivamente no geral, esta lei já estava atrasada a sua vinda.

  2. Gilmar diz:

    Bótima. Muita bom e ótima essa lei.

    E por falar em atraso, há muitas coisa atrasadas cá entre nós. Além daas alta tarifas telef^nicas que pagamos, ainda vai entrar em vigor a lei para fiscalizar bens de funcionários públicos quando estiverem desproporcionais aos seus vencimentos.
    É só enrolation, mas nos convida a uma tomada de atitude como essa lei da transparência.

  3. Crisriano José diz:

    A referida Lei não entrou em vigor em Mossoro. Fui pessoalmente a secretaria de administracão do município solicitar relação dos cargos comissionados. FOI NEGADO!

  4. Nunes diz:

    Amigo sabemos que exitem os casos “sui -generis” e p/isso a Lei nem sempre bate.. quando se trata de aquele caso daquele(a) servidor(a) público(a) (municipal) que faz parte do quadro e da receita Ativa e dá seu expediente em empresa privada da própria família ?E daquele(a) servidor(a) público(a) que faz parte do quadro da receita Ativa e não reside no município mas que recebe seus proventos normalmente? E daquele(a) servidor(a) público(a) que se ausenta das atividades funcionais mas que faz parte do quadro e da receita ativa e não dá expediente pq está sob apadrinhamento e assim beneficiado direto do erário público?
    Eu lhe pergunto…A Lei de Acesso à Informação exporá essa situações? Como trazer à tona p/casos assim sejam eminentemente coibidos?
    Abraço
    Nunes

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