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terça-feira - 20/04/2021 - 21:26h
Alyne Bautista

Auditora fiscal que fez denúncia sobre suposta irregularidade é libertada

Auditora fiscal de ficha funcional limpa, Alyne Bautista estava presa desde a semana passada (Foto: Web)

Auditora fiscal de ficha funcional limpa, Alyne Bautista estava presa desde a semana passada (Foto: Web)

Do Portal do Oeste e Blog Carlos Santos

O Desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu habeas corpus para liberdade da auditora fiscal do Estado Alyne Bautista, presa na semana passada (14 de abril) a pedido da Delegacia de Proteção ao Patrimônio Público e de Combate a Corrupção (DECCOR).

Alyne é responsável por denúncias contra o Juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra, titular da 16ª Vara Criminal de Natal, que estaria se valendo do cargo para conseguir contratos públicos milionários para a sua empresa, o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC).

A liberdade da auditora foi confirmada há pouco ao Portal do Oeste pelo seu companheiro Wilson Azevedo.

Alyne de Oliveira Bautista é auditora fiscal do RN com ficha funcional limpa.

Caso de odor nauseante

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Maria Adélia Sales, determinou de forma cautelar em decisão monocrática publicada em 27 de maio de 2020, a suspensão imediata do Contrato 28/2019, entre a Cebec e Governo do RN (veja AQUI). Os valores eram da ordem de R$ 3,8 milhões.

Jarbas e Lígia: parceria desde 2013 até freio no TCE (Foto: Elpídio Jr./Arquivo)

Jarbas e Lígia: parceria desde 2013 até freio no TCE (Foto: Elpídio Jr./Arquivo)

Na análise realizada, foi verificado que no dia 13 de agosto de 2013, Governo Rosalba Ciarlini (DEM à época), o juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra e a advogada Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”.

Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática.

Em 2018, Governo Robinson Faria (PSD), uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado pela empresa contratada.

A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.

Fique Sabendo

Leia também: Entidades se solidarizam com auditora fiscal presa.

Leia também: Íntegra do relatório do TCE/RN sobre contrato com o Cebec.

Nota do Blog Carlos Santos – O enredo desse caso é extremamente delicado. Seus intramuros e subterrâneos exalam um odor nauseante. Pena que estejamos no Brasil e, precisamente, no Rio Grande do Norte.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    E a velha e manjada formula de roubar sileciosamente, sem aparentemente deixar rastros…Leis fabricadas a tempo e hora de interesses escusos, licitacoes previamente encomendadas, sob o escrutínio da advocacia administrativa..melhor traduzindo a famosa troca de favores e influencias.. !!!

    Mais um exemplo, patente exemplo do quão..nossa MAVIOSA MAGISTOCRACIA, deveras combatem a corrupção.. que eles só enxergam nos atos, omissões e atitudes dos outros que não pensam diretamente pela cartilha cínica, canalha, reacionaria.. e UDENISTA deles!

    Bom estarmos vigilantes, pra que verdadeiramente o caso em apreço, ao fim e só cão, não termine como o caso dos PRECATÓRIOS…LEMBRAM SENHORES..!?

    Em que todos foram punidos, inclusive a sociedade, salvo aqueles juízes/desembargadores que verdadeiramente roubaram dinheiro que estava sob a guarda do poder publico!

    UM BARACO

    FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO.
    OAB/RN.7318.

  2. Amorim diz:

    Que absurdo uma Auditora Fiscal competente comprovar e denunciar um Sr. Magistrado!!!
    Seque o nosso STF.

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