O juiz Airton Pinheiro, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, julgou que houve ilicitude e inconstitucionalidade na decisão da Presidência do TJRN, tomada em 9 de julho de 2014, em favor do pagamento do Auxílio Alimentação antes da entrada em vigor da Lei Complementar 426/2010.
Pagamento soma R$ 26,673 milhões e beneficiou 2.474 servidores do Judiciário do RN.
A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16). O juiz decidiu improcedente pedido de servidor do Judiciário para que o Estado do Rio Grande do Norte fosse condenado ao pagamento da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre valores retroativos do Auxílio Alimentação.
Em processo administrativo, a Presidência do TJRN deferiu o pagamento do principal aos servidores efetivos e comissionados em exercício no período de 16 de abril de 2009 a 08 de junho de 2010.
Nesta mesma decisão, a Presidência indeferiu, de forma expressa, a correção monetária e dos juros de mora, tratando apenas do valor principal ou seja sem incidência de acréscimos sobre a verba indenizatória.
Não entendo esses julgamentos, porque: Tenho uma ação que tramita na vara da fazenda pública do RN que já se estende por longos deszesseis anos, enquanto que outros como esse dos servidores da justiça é julgado antes que o meu. Quer dizer, quando é para cascavear o bolso do estado a coisa anda a pernas longas.
Tá bom!