A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) tem fortes motivos para não se sentir perturbada com o aumento superlativo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecido por sua gestão para o exercício 2017.
Ela não mora em Mossoró. Não tem imóvel algum para pagar IPTU na cidade que governa.
Sua residência fica a 42 quilômetros de distância, precisamente à beira-mar de Tibau.
O percurso é cumprido em cerca de 25 minutos, em estrada duplicada construída em sua passagem pelo Governo do Estado (2011-2014).
O antigo endereço dela e família, o Sítio Cantópolis, à margem esquerda do rio Mossoró, área urbana, não é coberto pelo tributo.
ITR
O ônus fiscal que cumprem é do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), previsto constitucionalmente através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Então, tá!
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Comentário publicado neste blog:
Inácio Augusto de Almeida diz:
2 de maio de 2017 as 7:55
O meu subiu apenas pouco mais de 200%.
Para completar não mandam o carnê.
Quem mora dentro da cidade, a 100 metros do Colégio Evangélico, supermercado Queiroz e a 200 metros da Cobal paga IPTU ou ITR? O ITR é quase 100 vezes menor do que o IPTU.
VEREADORES PAGAM IPTU?
EMPRESAS QUE RECEBERAM DOAÇÃO DE TERRENO E ISENÇÃO DE IMPOSTOS PAGAM IPTU?
A A&C PAGA IPTU?
OS EMPRESÁRIOS CEARENSES PAGAM!
Esta e a administração da que dizia que já fez, sabe fazer e que iria fazer muito mais.
Será que foi a inclusão do nome na Lista do Fachin que deixou a Prefeita assim?
ORGANIZAR UM MOVIMENTO DE RUA PARA PROTESTAR CONTRA ESTE AUMENTO GIGANTESCO DO IPTU?
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Outro comentário publicado neste blog:
Inácio Augusto de Almeida diz:
2 de maio de 2017 as 12:39
Atualizaram também os sítios que pagavam ITR e que com o crescimento da cidade passaram a ser imóvel urbano?
Estes sítios que pagavam ITR passaram pagar IPTU? Passaram?
O ITR É 100 VEZES MAIS BARATO DO QUE O IPTU.
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INCRÍVEL É QUE ESTES SÍTIOS CONTINUARÃO A PAGAR ITR.
MOSSORÓ SE NÃO EXISTISSE PRECISARIA SER INVENTADA.
E em Mossoró sou considerado um palpiteiro. Continuem me ignorando. A dor ensina a gemer.
É tudo apenas uma questão de tempo. E de muito pouco tempo,
Então tá, no caso aquele abençoado posto de gasolina vizinho ao sitio também não paga. Então tá no caso a digníssima paga IPTU em Tibau. Francamente. Carlos essa turma é do ramo. Decifra-me.
Imagens do satélite não mentem. NÃO MENTEM!
ITR OU IPTU?
DECIDAM!
O que Freud, se vivo fosse, não saberia explicar:
Como uma área encravada no centro da cidade pode ser considerada como área rural?
Imagina-se que a frase ”área rural” se refere a sítios e fazendas, ambos afastados de centros urbanos.
Eu, particularmente, aprendi essa lição quando fiz o curso primário, e nunca esqueci.
Tem algo de errado no ar, mas como o nome deste país é brasil, está tudo oʇɹǝɔ, assim como 2 + 2 é igual a 22.
E vem ai os sıǝʌ-íʇ-ɐq-ɯı
Lula 2018
Vice Maluf
JULGAMENTO DA OPERAÇÃO GROSSO: SAIAM DE CIMA DA TARTARUGA. DISPENSEM O BICHO PREGUIÇA. DESENGATEM A MARCHA RÉ.
Gostou, Inácio?
Caro Carlos Santos só para atualizar a informação a senhora prefeita tem um apartamento no bairro nova Betânia condomínio Ivo Lopes
NOTA DO BLOG – Bom dia, Lucas.
Para lhe esclarecer: o apartamento é ocupado pela filha e secretária Lorena Ciarlini há mais de um ano. Conheço o apartamento. Apartamento 101, Primeiro andar. Imóvel alugado.
Fica no edifício Ivo Lopes, esquina com a Praça do Rotary.
Mas se a Prefeitura quiser, segunda-feira (8) o transforma como bem da prefeita, com IPTU pago etc. Mas não é o fato real, legal, que espelhe a verdade.
A prefeita não possui qualquer bem imóvel em Mossoró. O bem imóvel de família é o Sítio Cantópolis (que não está em seu nome), como descreve a postagem.
Abração e obrigado pela colaboração.
Bom domingo.
A prefeita Rosalba deve pagar de acordo com a legislação. Quando o sítio for vendido para uma incorporadora fazer edificios ou condomíneo mudo tudo. Qyanto a Rosa morar em Tibau ou na ” caixa bozó” é problema dela e não nosso.
Nossos problemas são: RUAS ESBURACADAS, ESCOLAS COM “FARTURA” farta tudo ou quase, IDEM AS UNIDADES DE SAÚDE e etc e tal
SE NÃO SERVE PARA VOCÊ MORAR
NÃO SERVE PARA VOCÊ SER A PREFEITA
É comum nas pequenas cidades do interior do Norte e Nordeste brasileiro o prefeito não morar na cidade. Em Martinópole-CE, o prefeito Zé Nilson só aparecia uma vez por mês.
Mossoró é grande demais, em todos os aspectos, para ser transformada em uma corrutela qualquer onde a prefeita só aparece para dar ordens e depois ir embora.
No blog Carlos Santos leio:
“Ela não mora em Mossoró. Não tem imóvel algum para pagar IPTU na cidade que governa.
Sua residência fica a 42 quilômetros de distância, precisamente à beira-mar de Tibau.”
SE MOSSORÓ NÃO SERVE PARA VOCÊ MORAR
MOSSORÓ NÃO SERVE PARA VOCÊ SER A PREFEITA!
E não só Mossoró. Qualquer cidade que não sirva para o prefeito morar, não serve para ele ser o prefeito.
Existe em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 3213/13, da autoria do Dep. Washington Reis, estabelecendo a obrigatoriedade do dos candidatos a prefeito residirem na sede do município.pelo menos um ano antes da eleição. RESIDIREM. Residir é diferente de ter domicílio eleitoral.
Sabem por que o PL 3213/13 está há 4 anos aguardando aprovação?
Porque os prefeitos das corrutelas pressionam os deputados a não aprovarem.
A QUE PONTO MOSSORÓ CHEGOU.
Cada um só colhe o que plantou. Dá-lhes Rosalba ROSADUS !!!.