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domingo - 30/05/2021 - 09:48h

Consequências da alienação parental

Alienação parental, família, racha familiar, crianças, pais, pais e filhos,Por Odemirton Filho 

A separação de um casal é um dos momentos mais traumáticos para a vida dos filhos. Em alguns casos, um dos pais, ou terceiros, praticam atos que prejudicam o relacionamento afetivo entre a criança ou o adolescente e um dos seus genitores.

É a denominada alienação parental, disciplinada pela Lei n. 12.318/2010.

Segundo a mencionada Lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Conforme a norma, são formas de alienação parental, por exemplos, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade ou dificultar o contato de criança ou adolescente com o outro genitor.

Nesses casos, verificando o juiz que o caso se trata de alienação parental, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial (relativa a fatores biológicos, psicológicos e sociais).

Após a apresentação do laudo elaborado por equipe multidisciplinar (profissionais de áreas diversas), ficando caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá adotar as seguintes medidas:

  1. a) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; b) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; c) estipular multa ao alienador; d) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; e) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; f) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; g) declarar a suspensão da autoridade parental.

Em linhas gerais esses são algumas consequências da alienação parental, tema relevante e sensível, pois a sua ocorrência poderá interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, com graves consequências por toda a sua vida.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Rocha Neto diz:

    Pois é caro Odemirton, vejo muita lucidez no artigo tão bem exposto por você. Mais o que me deixa deverasmente fixado no bojo das leis feitas pelo homem, são imposições contextuais as quais nos põe em dúvidas se o magistrado julga errado ou certo; pois o que estar à receber punição boa ou ruim, é um ser indefeso, crianças que amam verdadeiramente pai e mãe.
    Tenho um amigo juiz que um dia comentando as dificuldades inerentes as suas tarefas profissionais, me comentou o seguinte “amigo, hoje me deu vontade de rasgar meu diploma, pois fiz uma audiência demorada, pois um casal achou de encrencar por motivo de 01 litro de leite, o cara atrelou a pensão alimentícia que pagava, 4 litros de leite, de uma hora pra outra desceu pra 03 litros, a mulher não aceitou, e o imbróglio caiu nas minhas mãos, ah como me senti pequeno “. Tu imagine amigo Odemirton, quando o casal tem 4 paredes (casa) financiada pelo BNH pra dividir, certeza que a polícia deverá fazer a segurança do magistrado por ocasião da audiência, pois até garfo, faca, garrafa de café e pratos serão contados e divididos meio/meio. Se tiver cachorro de estimação, só Deus sabe o que poderá acontecer. kkkkkk
    Até domingo!!

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Prof.Odemirton. Temos, em casa, um quadro de separação de uma das filhas. Continuo amando o meu ex-genro e incentivo a presença dele em todos os nossos acontecimentos. Estão sempre abertas para ele as portas da casa. É bem-vindo. Não houve fato grave para que nos afastássemos. As crianças, duas, têm a forma serena de relacionamento com o pai e com a mãe. Às vezes penso que são meus filhos por conta do trabalho dos pais e o tempo que passam comigo. Posso dizer que foi uma separação bem sucedida e, no entanto, lastimo o término desse casamento na recordação do tempo feliz da união. Tudo difere nas vidas a partir da chegada dos filhos. Passamos a ser múltiplos…

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