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sexta-feira - 19/01/2024 - 21:46h
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Decisão judicial anula multa milionária contra indústria

Foto ilustrativa

Multa aplicada era de quase 18 milhões de reais (Foto ilustrativa)

Em sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi anulada multa milionária aplicada contra empresa da indústria salineira de Mossoró pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A decisão foi do juiz federal Lauro Henrique Lobo.

O conselho é uma autarquia federal que tem como objetivo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência.

O processo administrativo contra o setor de sal marinho foi instaurado em 26 de setembro de 2013 para apurar a suposta existência de cartel entre as empresas salineiras. Ao final do processo administrativo, a empresa salineira havia sido condenada a pagar uma multa no valor atualizado de quase 18 milhões de reais, por infrações contra a ordem econômica.

Com a atuação do escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados, foi solicitada perícia que destacou a presença no setor salineiro de características econômicas muito contrárias à possibilidade de operação de um cartel. “O consenso quanto aos preços a serem praticados dificilmente seria alcançado, uma vez que as empresas representadas operam em diferentes níveis da cadeia produtiva, com diferentes produtos e com graus distintos de integração vertical”, apresentou o laudo.

Fundamental

A atuação do escritório com sede em Mossoró foi fundamental para a anulação da multa milionária. A defesa do advogado Michell Figueredo, do escritório mossoroense SVF Advogados, argumentou a falta de provas da existência de cartel; prática de dumping pelas empresas chilenas, a desproporcionalidade da multa aplicada, ante o seu caráter confiscatório. “Conseguimos provar, por meio da perícia juntada aos autos e dos demais incidentes processuais que levantamos, que os fatos concretos não apontavam para a formação de um cartel”, disse Michell Figueredo.

Com isso, o juiz federal Lauro Henrique Lobo sentenciou por anular a condenação imposta à empresa autora pelo CADE no Processo Administrativo no 08012.005882/2008-38.

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Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

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