O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do JuÃzo de Vara Única da Comarca de São Miguel que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional no municÃpio até a convocação de policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.
A decisão do desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do juiz de primeira instância que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para determinar o retorno de PMs à s delegacias, a fim de exercerem atividades de polÃcia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.
SINPOL
O desembargador lembrou que em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu municÃpio, o tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da homologação de acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da PolÃcia Civil, de todas as delegacias.
O Ministério Público Estadual entre outras razões justificou que a decisão do JuÃzo de São Miguel além do referido acordo homologado desconsiderou também efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 3441/RN, com transito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade do desvio de função de PMs, assentando entendimento de que policiais militares não podem realizar funções de polÃcia judiciária.
Com informações do TJRN.
Caro Carlos,
No Brasil, a imprensa é mesmo um caso de psiquiatria, para não dizer coisas piores. Enquanto um desembargador entendeu assim, TRÉS Desembagadores do mesmo TJ entenderam diferente. As decisões monocráticas dos JuÃzes de Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, que mantiveram 25 PMs nas respectivas Delegacias foram mantidas no TJ, contrariando a pretensão do SINPOL e MP, mas isso não foi notÃcia. NotÃcia é a queda de uma decisão que retirou um PM da Delegacia de São Miguel. Fazer o que, paciência né?