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quarta-feira - 26/06/2013 - 15:33h
Segurança Pública

Tribunal decide que PM não pode atuar em delegacia

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.

A decisão do desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do juiz de primeira instância que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.

SINPOL

O desembargador lembrou que em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu município, o tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da homologação de acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil, de todas as delegacias.

O Ministério Público Estadual entre outras razões justificou que a decisão do Juízo de São Miguel além do referido acordo homologado desconsiderou também efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 3441/RN, com transito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade do desvio de função de PMs, assentando entendimento de que policiais militares não podem realizar funções de polícia judiciária.

Com informações do TJRN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia

Comentários

  1. Inácio Rodrigues diz:

    Caro Carlos,
    No Brasil, a imprensa é mesmo um caso de psiquiatria, para não dizer coisas piores. Enquanto um desembargador entendeu assim, TRÉS Desembagadores do mesmo TJ entenderam diferente. As decisões monocráticas dos Juízes de Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, que mantiveram 25 PMs nas respectivas Delegacias foram mantidas no TJ, contrariando a pretensão do SINPOL e MP, mas isso não foi notícia. Notícia é a queda de uma decisão que retirou um PM da Delegacia de São Miguel. Fazer o que, paciência né?

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