• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
segunda-feira - 20/12/2021 - 22:37h
Reviravolta

Desembargador determina devolução de projeto orçamentário

Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)

Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos deferiu, nessa segunda-feira (20), agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado por quatro vereadores da oposição em Mossoró. Santos reformou o que tinha sido proferido em primeiro grau pela juíza Luara Rosado. Ela não acolheu mandado de segurança com pedido de liminar (veja AQUI), que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo, por não conter emendas impositivas da vereança.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos teve outro entendimento. Em sua ótica, “é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.

Suspensão

Ele determinou a suspensão da “tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas
individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda
à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa
e isonômica”.

Por fim, asseverou que “com urgência urgentíssima (em negrito), a Secretaria Judiciária proceda as devidas intimações, via WhatsApp e e-mail.”.

Os autores do mandado de segurança em Mossoró e do agravo de instrumento no TJRN são os vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB).

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Vladenilson duarte diz:

    O Menino Probezinho aprendeu rápido como se faz uma Canoa com a DEMOCRACIA. (risos) E olha que esse aí é DEUS ACIMA DE TUDO….. E brasil acima de todos! Mudam a cores e as caras pálidas por coentro, são os mesmos !

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Não esclarecem o que foi feito com o COENTRO adquirido na licitação realizada em 16/12/2020 e ainda divulgam nas emissoras de rádio que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE aprova a TRANSPARÊNCIA da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
      O MPRN sabe dessa propaganda?
      Se sabe, concorda com a mensagem divulgada?
      Esta licitação, licitação do COENTRO, custou mais de 143 mil reais aos mossoroenses.
      O MPRN tem conhecimento dessa licitação? Sabe o MPRN o que foi feito com o COENTRO, CEBOLA, ALHO, TOMATE, PIMENTÃO adquiridos na licitação do COENTRO?
      O mossoroense vai pagar mais IPTU e os vereadores ganharão aumento de 33,33%. Se o salário do prefeito vai ganharaumento, não sei.
      Alguém já viu o formulário que tem que preencher para acessar o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
      BELA TRANSPARÊNCIA.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Da decisão cabe recurso?

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.