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domingo - 17/09/2023 - 08:22h

E o novo Código Eleitoral?

Por Odemirton Filho

Plenário da Câmara dos Deputados aprova primeiro projeto da minirreforma eleitoral (Foto Lula Marques/ Agência Brasil/13-09-2023)

Plenário da Câmara dos Deputados aprova primeiro projeto da minirreforma eleitoral (Foto Lula Marques/ Agência Brasil/13-09-2023)

Com o objetivo de respeitar o princípio da anualidade, a Câmara dos deputados, mais uma vez, aprovou algumas mudanças na legislação eleitoral, a chamada minirreforma.

A urgência para aprovar alterações é em razão do princípio anualidade, o qual prescreve que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. (Art. 16. da Constituição Federal).

Assim, o legislador corre contra o tempo a fim de promover mudanças na lei que poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Entre as mudanças já aprovadas pela Câmara, destaque-se: a possibilidade de transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; oficializa-se as candidaturas coletivas para deputado e vereador. Além disso, substitui a pena de cassação de mandato, de quem for condenado por usar recursos ilegais, pelo pagamento de uma multa de até cento e cinquenta mil reais.

Pela minirreforma, a inelegibilidade de um político começa a contar da perda do mandato, e não mais somente a partir do fim do mandato para o qual foi eleito. Isto é, houve uma diminuição no tempo de inelegibilidade daqueles que praticarem ilícitos. Aplica-se, de igual modo, para os parlamentares que forem alvo de impeachment ou de processo por quebra de decoro parlamentar.

As cotas de gênero devem ser cumpridas pela federação partidária, ou seja, por um bloco de partidos, e não mais pelas legendas de forma individual. Os recursos destinados às campanhas femininas também poderão ser utilizados para custear as despesas com as candidaturas do sexo masculino.

Pelo texto aprovado, legaliza-se as doações por meio do PIX, autorizam-se recursos do Fundo Partidário para financiar a segurança de candidatos entre o primeiro e segundo turnos, proibindo-se o bloqueio judicial ou penhora de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral em casos de condenação.

O texto da minirreforma irá agora para o Senado, o qual poderá modificar alguns pontos aprovados pela Câmara.

Pois bem. Percebe-se que no ano anterior as eleições o Congresso Nacional, muitas vezes de forma açodada, aprova mudanças na legislação eleitoral.

Contudo, indaga-se: e o projeto do novo Código Eleitoral? Por que o Senado não coloca em pauta, uma vez que já foi aprovado pela Câmara dos deputados?

Sem dúvida, seria uma forma de consolidar as várias normas existentes, conferindo segurança jurídica e racionalidade ao sistema eleitoral, evitando-se constantes mudanças na legislação.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Amorim diz:

    Em sã consciência; o CCC aprovaria alguma coisa que o prejudica ?
    Bom dia.

  2. Rocha Neto diz:

    “E o novo Código Eleitoral?”, o certo seria e A nova Vergonha Eleitoral?
    Tudo isso fruto de uma classe politica de uma pobreza franciscana (que o santo me perdoe) de conhecimentos e seriedade com a coisa pública de dar dó.
    Sem comentários!!!

    Aula de Odemirton Firmino, nota 1000, parabéns!

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