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segunda-feira - 01/10/2018 - 22:22h
Opinião

Eles sabem o “povo” que têm

Por François Silvestre

Passadas as eleições, todo mundo detesta políticos e política. Ninguém quer saber de política. Tudo que acontece de ruim é culpa dos políticos. E os políticos nem aí.

Nem precisam mudar de atitude ou comportamento. Por quê?

Porque eles sabem o “povo” que têm.

Nas primeiras pesquisas ninguém vota em ninguém. Aí começa a campanha, com os mesmo candidatos antes detestados. Com o mesmo comportamento de sempre, as mesmas caras e mesmas atitudes. Aí os números vão mudando.

Quando chega perto das eleições, o mesmo “povo” que detestava a política começa a se descabelar, brigar e esfolar em favor dos seus.

Ninguém mais acha ninguém ruim, ou melhor, são ruins só os adversários. Cada lado com seus santos a combaterem os diabos do lado oposto. Até que passe um ano, e aí os políticos voltarão ao estágio de satanás.

Para serem canonizados no próximo pleito.

Ah!…vão catar piolho em cu de macaco.

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Categoria(s): Opinião

Comentários

  1. João Claudio diz:

    O nome dessa espécie é GADO.

  2. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro François Silvestre, assino, carimbo e certifico em cartório suas acertadas e precisas palavras.

    Sempre e sempre que , ocasionalmente bato de frente com algum cidadão eleitor médio, geralmente desinformado, ignorante do ponto de vista político e moralista sem moral, me dirijo paciente e, tento didaticamente passar informação, sobretudo lhes fazendo ciência de que o político brasileiro (COMO DE QUALQUER PAÍS) claro, não vem de nenhum outro planete, posto que aqui nasce, cresce e é formado no amálgama da nossa cultura/incultura derivada da nossa má qualidade da nossa educação e informação legada historicamente ao conjunto da sociedade brasileira.

    Melhor traduzindo, tento explicar-lhes que a principal energia, porventura, de alguma mudança fundamental que possa efetivamente tronar nossa sociedade uma nação, um povo e um país minimante soberano, necessariamente só ocorrerá à médio e longo prazo. Quando contínuas governanças que oportunizem educação e informação de qualidade, e , por via de consequência criem reais possibilidades políticas no que tange ao efetivo exercício da cidadania, no que pari passu oportunizaria menos vícios e desigualdades na briga pelo espaço social, cultura econômico e político na terra de Pindorama.

    à meu ver Caro François Silvestre, dentre alguns monopólios que caracterizam, de fato, fator quase intransponível ao exercício da chamada cidadania política da maioria do povo brasileiro. Trata-se do conhecido e manjado monopólio do que chamam informação social aqui DENOMINADO IMPRENSA, onde temos verdadeiro cartel na mão de meia dúzia de famílias secularmente intocadas em seus interesses político/patrimoniais, as quais, nos humilham e nos constrange em seu despudor informacional, com suas reiteradas práticas jornalisticas, através das quais supostamente dizem informar a sociedade brasileira, quando na verdade manipulam, omitem e fazem da prática recorrente do facciosismo jornalistico com a maior das normalidades e naturalidades, que infelizmente, comportam a conhecida incapacidade do cidadão médio interferir criticamente no dito processo de informação disponibilizada ao público nacional

    Não esqueçamos a nossa Constituição de 1988, várias vezes objeto de emendas contra os interesses do conjunto sociedade brasileira,jamis teve do nosso Congresso alguma atitude objetiva na tentativa de regulamentar pontos fulcrais de artigo de suma importância no que concerne a quebra dos monopólios da comunicação social em nosso país.

    Nesse sentido, vejamos o que expressamente enuncia os artigos 48, 49, 222 e 223 da nossa Carta Cidadã:

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XII – telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º – É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 2º – A participação referida no parágrafo anterior só se efetuará através de capital sem direito a voto e não poderá exceder a trinta por cento do capital social.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

    Conforme se denota, estamos, me parece, anos luz de uma real contribuição do CONGRESSO NACIONAL acerca do necessário questionamento monopólio da comunicação social em nosso país.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  3. william diz:

    Nisso eu concordo. Voto sempre procurando o “mal menor”. Mas que todos são um mal em si , são.

  4. Amorim diz:

    Triste realidade relatada, muito triste mesmo.
    Ps. Não existe mal menor entre os ET’s.

  5. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Talvez alguma de nossas ciências pudesse explicar essas reviravoltas no procedimento humano.
    Por exemplo: é Carnaval, festa de cultura popular. Basta que se inicie o festejo que as pessoas, em grande parte, mudem, se liberem e até se tornem mais arrojadas, para numa quarta ou quinta-feira, vestirem seus uniformes habituais, guardando lembranças , ou não guardando nada.
    Chega a Páscoa e quase todos se vestem de coelho, fazendo esforços para comprar chocolates que passam a dominar os comandos.
    Vem o Natal, aí sou mais cuidadosa porque tenho crianças em casa. Montamos árvore de Natal, enfeitamos as casas e tornamo-nos gentis e abraçadores.
    Dia, 31,” réveillon”, último do ano, precisamos do sorriso de alegria para receber o novo que se inicia. E, amanhece tudo igual, nessa e nas outras comemorações.
    Talvez o outono da vida me leve a escrever desse modo, meio sem ânimo.
    Acontece que com política e eleições, não podemos deixar tudo acabar no dia seguinte.
    Escolhemos nossos candidatos utilizando nossos critérios. Almejamos algo melhor para a pátria amada e quase totalmente destruída.
    Não cobrarmos o porvir é vergonhoso. Deixar tudo de lado é covarde. Melhor vestirmos as roupas dos povos das florestas.

  6. François Silvestre diz:

    A diferença, Naide, é que ninguém fala mal do natal antes do ano novo. Nem esculhamba o São João antes do São São Pedro. Nem demoniza o carnaval antes da Semana Santa. E aí por diante, dá pra notar a diferença? Respeito sua explicação, mas ela está longe de alcançar o que foi dito. Há sobre política e políticos uma monstruosa mentira popular, de hipocrisia e cumplicidade, que não merece “panos mornos” para atenuar nossa desgraça. Desculpe, mas discordo frontalmente da sua atenuação sociológica. Abraço e xero.

  7. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Meu Rei. Sempre serei atenta ouvinte e admiradora sua. Aprendo .
    No entanto, preciso me fortalecer para cobrar. Hei de exigir até na hipocrisia que o candidato lançar sobre mim. Estou viva, não sucumbirei. São mornos os meus panos e fumegante a minha capacidade de reagir

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