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domingo - 19/03/2023 - 09:26h

Ensaio sobre o Relatório de nº 169/2011 – Trabalho análogo a escravo

Por Diego Tobias

No 143º período ordinário de sessões junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 3 de novembro de 2011, o Brasil foi submetido a representação pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) sob suposta omissão e negligência em investigar diligentemente a prática de trabalho análogo a escravo junto a fazenda Brasil Verde, localizada no sul do Pará, bem como o desaparecimento de duas pessoas.

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa do Ministério Público do Trabalho (MPT)

Segundo os representantes, o Brasil feriu vários preceitos dos Direitos Humanos, notadamente, dispositivos previstos na declaração Americana sobre Direitos Humanos, dentre outros instrumentos internacionais.

Após um longo processo, e respeitando sempre o contraditório, em que pese o Brasil ter perdido o prazo para o oferecimento de resposta, restou consignado nada mais nada menos do que nove recomendações, dentre elas, restituir as vítimas os salário devidos aos trabalhadores; dentro de um prazo razoável identificar os responsáveis e impor as sanções; investigar o desaparecimento das duas pessoas; representar em todas as esferas, sobre omissão de agentes estatais no presente caso; mecanismo de localização das vítimas; implementar políticas públicas e legislativa para erradicar o trabalho escravo; criar sistema e mecanismos que visem superar lacunas nos delitos de trabalho forçado; velar pelo sistema de leis e trabalhadores assalariados; e, erradicar discriminação racial.

Trata-se de fiscalizações dos anos de 1993, 1996, 1997 e 2000. Foi constatado que o Estado Brasileiro não tomou medidas visando resguardar direitos previstos nos tratados internacionais.

Não precisa ir longe, o art. 1ª da Constituição Federal, informa que o Brasil tem por fundamento a Dignidade da Pessoa Humana, onde o art. 4º informa que um de seus fundamentos é a prevalência dos direitos humanos, e arremata no seu art. 5º que todos têm direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Não tão distante, a sociedade brasileira ficou perplexa com a denúncia do uso de trabalho análogo à escravidão em serviços terceirizados por vinícolas do sul do país, dentre eles: racismo, trabalhos forçados e riscos da terceirização na cadeia produtiva.

Levando para o Rio Grande do Norte, em tempos recentes, sendo mais preciso, em 26 de janeiro de 2022, houve uma ação conjunta resgatou duas trabalhadoras domésticas de condições análogas à escravidão. A primeira delas foi resgatada em Mossoró, na região Oeste, e a segunda em Natal, capital do estado.

O caso foi acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos de Mossoró, onde A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, no exercício de sua finalidade em defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, veio a público reforçar sua luta contra a violação de direitos humanos, bem como repudiar todas as condições de trabalho degradantes e análogas à escravidão.

O que deixa nos deixa intrigado é que mesmo após um reconhecimento de ilegalidades por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 3 de novembro de 2011, o Brasil não avançou nas então propaladas nove recomendações, onde fica a presente reflexão de que deve reforçar as medidas coercitivas de caráter internacional, para que seja efetivamente fomentado o que encontra-se na Lei Maior e nos tratados internacionais, para efetivamente ser adotado políticas públicas voltadas a coibir de uma vez por todas o trabalho análogo a escravidão.

Caso a lei não tenha efetivamente a sua aplicabilidade, esta não passará de um pedaço de papel!

Diego Tobias de Castro Bezerra é advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Mossoró

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Categoria(s): Artigo

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