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quinta-feira - 07/02/2019 - 22:38h
Condenado

Ex-prefeito nomeou 1.340 servidores ilegalmente

Dedé: condenação (Foto: arquivo)

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação do ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara (Dedé Câmara) por improbidade administrativa.

Na sentença, a Justiça estadual atendeu os pedidos formulados pelo MPRN com base em provas que o ex-gestor usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando fins eleitoreiros, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município.

entre junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal.

Veja íntegra da sentença clicando AQUI.

Nota do Blog – Na campanha para eleição suplementar de prefeito e vice do município, ano passado, Dedé Câmara voltou a ser destaque negativo. Apareceu num vídeo ofertando supostas vantagens a um eleitor, para favorecimento de uma das chapas (veja AQUI).

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Já sei! Ficaram de fora: O médico, o delegado, o padre, o escrivão e Maria ‘Parteira’.

    Foram agra$$iado$’: O sacristão, o cabo, o soldado, Rita ‘Enfermeira’ e Jaime ‘Carteiro’.

    Pedro da ‘Padaria’ e Lourdes ‘Cabelos’ não embarcaram nessa Arca de Noé, porque estavam ‘encostado’ pelo INPS.

    Luís Cu de Cana continua lá. Orgulha-se de nunca ter ‘dado’ um prego numa barra de sabão. É considerado o Rei da Sinuca de Guamaré.

    Eita paizin pra ter corrupto, né não?

  2. Marcos Pinto. diz:

    O que Está faltando para esse cara ser encarcerado ?.65

  3. Hermiro filho diz:

    Quem deve está morrendo de desgosto é o finado João Pedro por não mais participar desse sem fim dos infernos.

  4. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Que prodigalidade! benesses em causa própria.

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