O ex-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Ivonildo Rego e outros seis ex-dirigentes da instituição foram inocentados em sentença proferida pelo Juiz Federal Mário Azevedo Jambo. O magistrado acatou a tese apresentada pelo advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor.
Ele mostrou não haver qualquer irregularidade em processo licitatório durante a gestão de Ivonildo Rego na UFRN.
No processo penal número 0000605-28.2016.4.05.8400, o advogado do ex-reitor chamou atenção que o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que naquele processo se aplicava a lei de inovação tecnológica e não a lei de licitações como queria o Ministério Público.
Leonardo Dias obervou que a dispensa de licitação para uso do contrato de licenciamento de software está contemplada na Lei de Inovação.
O Juiz Federal Mário Jambo registrou que o fato da própria UFRN ter firmado contrato de naturezas semelhantes com outras três empresas (de software) explicita a publicidade exigida para contratação em pauta.
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