• Repet - material para campanha eleitoral - 16 de maio de 2024
terça-feira - 07/05/2024 - 15:22h
Condenado

Fim da linha para o ex-deputado Souza; ele não pode ser candidato

Do Justiça Potiguar e BCS

Souza perdia por 3 x 1 e novo voto só reforçou decisão do colegiado (Foto: Arquivo)

Souza perdia por 3 x 1 e novo voto só reforçou decisão do colegiado (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual (duas vezes) e ex-prefeito (duas vezes) de Areia Branca – Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, por ato de improbidade administrativa. Julgamento foi concluído nesta terça-feira (7).

Impôs-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 06 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 06 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixa o político inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Ele estava em pré-campanha à prefeitura e pretendia concorrer na eleição municipal deste ano. Com a condenação em 2ª instância, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura.

Enriquecimento ilícito

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Souza e outros, que teriam causado prejuízo ao patrimônio público municipal, concernente a) frustração de licitude de procedimento licitatório, em virtude da inobservância do regramento legal e, consequentemente favorecimento de empresa, gerenciada, de fato, por familiar do ex-prefeito do Município de Areia Branca e Ex-Deputado Estadual; b) geração de enriquecimento ilícito aos envolvidos no conluio de fraudar o procedimento licitatório, em virtude das elevações ilegais do valor da prestação de serviço, e c) atos de improbidade que ofenderam os princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição.

Nota do Blog Carlos Santos – Na postagem sob o título Governismo aposta que adversário ficará inelegível, do dia 2 último, praticamente antecipamos o resultado. Na verdade, julgamento da Apelação Cível sob o número 0103104-35.2017.8.20.0113 tinha sido suspenso dia 23 de abril, já com placar de 3 x 1 desfavorável. Foi convocado outro judicante no que se denomina de quórum ampliado, fechando no 4 x 1.

Aguarde postagens sobre bastidores da sucessão em Areia Branca. Esse resultado terá reflexos na oposição e também no governismo. Anote, por favor.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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