Por Tadeu Rover e Fernando Martines (Consultor Jurídico)
Editada com o objetivo de “ajustar” alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a Medida Provisória 808 causará um desajuste a partir de segunda-feira (23/4), quando perderá a validade.
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes e tratava de pontos polêmicos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes e lactantes.
Com sua queda, voltam a valer as regras anteriores, como se nunca tivesse existido.
Para alguns especialistas, essa situação cria uma “insegurança jurídica”.
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