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quarta-feira - 01/11/2023 - 11:48h
Tributação

Governo do Estado prorroga adesão ao Refis 2023

Secretaria de Tributação terá mais trinta dias para receber adesões ao Refis (foto: Governo do RN)

Secretaria de Tributação terá mais trinta dias para receber adesões ao Refis (foto: Governo do RN)

O Governo do Estado prorrogou, até 30 deste mês, o prazo de adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Novo Refis 2023). O último dia para renegociação de dívidas, no Refis, seria ontem (31).

Anunciada pela governadora Fátima Bezerra no X (antigo Twitter), a prorrogação atende pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RN) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio RN).

Para justificar o pedido, as entidades relataram dificuldades para quem tentou acessar o sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), no site destinado à adesão ao Refis, no último dia inicialmente previsto para a adesão (31/10).

Por causa dos problemas, o CRC-RN solicitou ao secretário Carlos Eduardo Xavier, titular da Sefaz, a extensão do prazo, o que foi atendido pelo Governo do Estado. O ofício foi encaminhando segunda-feira (30).

Condições

O Novo Refis 2023 oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas e, no caso específico do ITCD, uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. O percentual de abatimento varia de acordo com a modalidade de pagamento do débito. Se a dívida for quitada à vista, os descontos são maiores.

Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas.

Com essas vantagens, o Novo Refis permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo.

A adesão ao programa poderia ser efetuada por meio da internet e também nas Unidades Regionais de Tributação (URT) de Natal e do interior do Estado.

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Categoria(s): Economia

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