Para o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, responsável por registro de candidaturas e propaganda no pleito suplementar de Mossoró, não lhe cabe analisar em cima de suposição. Ele aprecia fato concreto no processo eleitoral mossoroense.
Por isso, disse hoje ao Blog Carlos Santos que “não posso falar se é tática da coligação manter a candidatura de Larissa Rosado (PSB) e pedir sua substituição antes do pleito”.
Herval reiterou, que a Justiça Eleitoral “não tem mais como fazer as mudanças” no sistema de urnas. As urnas estão lacradas”. O máximo que caberia sua ação como juiz, era a suspensão de toda propaganda com uso da imagem dela, da Coligação Unidos por Mossoró.
Herval Júnior negou o registro de Larissa, mas sem amputar direito de promover “atos de campanha”. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seu despacho foi reiterado. “Volto a dizer que ela é candidata por sua conta e risco”, assinalou.
Resumindo: o eleitor pode votar em Larissa Rosado, mas se frustrar com anulação de seus votos, além de impedimento à diplomação em caso de eventual vitória. Se for substituÃda, seu eleitor teclará seu nome/número, mas com voto destinado ao substituto.
Riscos
Todos esses riscos, é bom que se frise, são do conhecimento da Unidos por Mossoró. Desde o inÃcio de toda essa marcha polÃtico-eleitoral, a tática da substituição “em cima da hora” é estudada.
A esperança renovada era de que nessa trajetória houvesse reversão definitiva no TSE, garantindo sua candidatura. Ela fora condenada pelo próprio Herval em face de uso de propaganda irregular, antes das eleições de 2012, quando foi candidata pela terceira vez consecutiva à prefeitura.
O TRE ratificou a decisão do magistrado.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Larissa não teve seu processo relativo ao pleito de 2012 julgado em definitivo.
– Estamos trabalhando contra a ‘ditadura da ilegalidade’ – cunhou José Herval Sampaio Júnior, juiz da 33ª Zona Eleitoral.
O juiz até encontra um meio austero e discricionário, para frear o cumprimento do dever: “Acabem com as leis e de quebra com a Justiça Eleitoral. Quantas vezes tivermos uma eleição viciada, em todas teremos que agir. É nosso papel.
Continuo sem entender e persisto ainda em uma pergunta fiz anteriormente:
Se Larissa não é uma candidata OFICIALIZADA PELO TRE, por que o nome e foto dela constam nas urnas?
Sou grato grato a alguém que responder.
E SILVEIRA TAMBÉM RESPONDENDO PROCESSO CRIMINAL,ENTÃO PORQUE ESTA BESTEIRA DE PRENDER A ADVOCADA ONTEM A NOITE, RESPONDA DR. HERVAL.
ASSIM COMO TEM CANDIDATO FICHA SUJA OU MAL LAVADA, TEM TAMBÉM O ELEITOR IMUNDO E MAL CHEIROSO.
Ora, se a Justiça negou provimento à candidatura desta senhora Larissa que tem nome de patricinha, já constitui motivo suficiente para o eleitor dá de ombros e esquece-la de uma vez por todas e não ficar feito massa de manobra em um desfile macabro de analfabetismo polÃtico.
Quem faz malandragem em eleição emite sinal claro de, na hipótese de ser eleito, praticar ilicitudes no exercÃcio da função. Ninguém movido pelo sentimento altruÃsta de lutar por uma sociedade agiria dessa forma, certas condutas de candidatos somente encontram explicação na constatação de que ser polÃtico hoje é o sonho de muitos para ganhar um salvo conduto e usurpar o patrimônio público.
Só chamando Capitão Virgolino para levantar novamente os brios dessa cidade, que absurdo!
Como mossoroense, temos que agradecer e muito ao Dr. Herval Sampaio, por ter coibido e continuar este trabalho de conter e combater estes poderosos agrupamentos polÃticos, que querem se perpetuar no domÃnio desta Cidade. Valeu mesmo Dr. Herval, pena não existir pelo menos uns três do senhor, pois entendo que é uma coragem muito grande, enfrentar estes todos poderosos, sem contar que o Sr. tá contrariando interesses dos mais variados tipos. Só temos a agradecer e dar nosso apoio, para que continue nesta luta, boa sorte.
Prezado Amauri Araújo de Moura
O juiz Herval está apenas se desincumbindo de suas funções a inteiro contento e não se deve elogiar um funcionário público por estar cumprindo o seu dever, não revela conduta cidadã.
Concordo Nóbrega, mas em uma Cidade, Estado e PaÃs onde a maioria dos juÃzes ficam contentes com seus saldos bancários e privilégios gigantescos, procurando assim não “arrumar problemas” e curtir suas duas férias anuais, o que este magistrado fez é notório. Antigamente os Rosados faziam tudo nesta cidade sem se importar com as consequências, eles mandavam mesmo, agora pensam 50 vezes antes de pisar na calçada. Um abraço!
Qualquer profissional, seja ele público ou privado, é passÃvel de ser elogiado desde que ele desenpenhe com mérito sua função. Se o jogador Neymar é elogiado diariamente pelo seu futebol e sem nada oferecer a sociedade, por que não um juiz ? ou um garÃ, um professor, um asg, um… Qual o problema nisso ?
O que eu acho “burro” na justiça eleitoral é justamente homologar e se permitir que um ficha suja seja candidato (a) pra depois do pleito, e das irrecuperáveis despesas de ambas as partes, declará-lo (a) “inelegÃvel”, né, não??? Pessoal, trabalhem com a sugestão de se declarar isso antes da votação!!! Burrice, sô…
Herval,Herval,Herval botou rédia em toda turma do mal!
Prezados Marcos Salazar e Carlos
O elogio deve ser reservado para aquilo que vai além do corriqueiro. Operar a lei com isenção e equidade é dever de qualquer magistrado e, por esse motivo insisto que sentir-se agradecido a um juiz apenas por estar agindo corretamente revela nosso distanciamento do que se entende por uma conduta moldada no entendimento e na prática da cidadania.
Tem coisas que parecem simples, mas revelam boa formação. Em minha infância tive uma professora que dizia: nunca se deve cumprimentar ninguém na igreja apenas fazer um menear de cabeça, nunca se deve bater palmas após a execução do hino nacional e nem apanhar o lenço que cai mesmo que seja de uma princesa.
Essas são boas regras de convÃvio social assim como existem as boas regras de conduta democrática.
Abraços e, por favor, não me entendam mal.
Nóbrega