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domingo - 05/09/2021 - 10:02h

Independência e respeito à democracia

Por Odemirton Filho

“Às quatro e meia da tarde, montado em sua besta, assoberbado pelo mal-estar, fatigado pela viagem, mas convocado pelo momento, d. Pedro formalizou o que já era realidade: arrancou a fita azul-clara e branca (as cores constitucionais portuguesas) que ostentava no chapéu, lançou tudo por terra, desembainhou a espada, em alto e bom som gritou: “ é tempo… independência ou morte (…) estamos separados de Portugal…” multidão-de-povos-com-bandeira-e-cartaz-que-andam-na-manifestação-demonstração-direitos-ilustração-do-vetor-da-parada-135814951

Eis o relato descrito pelas historiadoras Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling, no livro Brasil: Uma Biografia.

Passando ao lado do romantismo da cena acima, na próxima terça-feira vamos comemorar mais um 07 de setembro.

Contudo, há algumas semanas, partidários a favor do presidente da República e a oposição acenam para um dia da independência diferente, no qual o povo irá às ruas para se manifestar. Uns, em defesa do presidente, outros, criticando alguns atos do Chefe do Executivo Federal ou pedindo o seu impeachment.

A democracia pulsa quando os cidadãos vão às ruas em busca de seus direitos, pois todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º, XVI da CF).

Todavia, qual o objetivo das manifestações? Pedido de uma intervenção Militar? Ameaças aos membros do Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Nas redes sociais circulam notícias para todos os gostos. Ir às ruas para criticar a administração do presidente da República, a atuação dos parlamentares ou discordar de decisões do STF, faz parte da parte da liberdade de expressão, pois nenhum agente político está imune a críticas.

Entretanto, se as manifestações têm por objetivo o fechamento do Congresso Nacional e do STF, a coisa muda de figura, uma vez que se estará minando as bases da democracia. Quero crer que as manifestações serão ordeiras, uma vez que se constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (Art. 5º, XLIV da CF).

E mais: no último dia primeiro, o presidente sancionou a lei n. 14.197/21, prevendo os crimes contra o Estado Democrático de Direito, com vigência noventa dias após sua publicação, tendo o seguinte teor:

“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (Art. 359-L do Código Penal).

Segundo a mencionada norma, não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Há quem diga que o STF tem solapado a independência e a harmonia entre os Poderes “por não deixar o presidente trabalhar”. Para outros, porém, a Suprema Corte está cumprindo o seu papel constitucional do sistema de freios e contrapesos.

Enfim. Apesar dos atritos entre os Poderes, e dos inúmeros defeitos de nossa democracia, precisamos lutar, permanentemente, para mantê-la e aperfeiçoá-la.

Assim, esperemos o povo nas ruas no próximo dia 07 de setembro, comemorado a independência do Brasil e reivindicando aquilo que lhe pareça legitimo, sem atos de violência, ameaças ou vandalismo. Tudo, como diz a expressão da moda, dentro das quatro linhas da Constituição Federal, respeitando-se à democracia e às instituições.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça.

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Marcos Ferreira diz:

    Grande Odemirton Filho,
    Boa tarde…
    Você, entre outras incursões literárias, é craque nesses ofícios e particularidades da lei. Texto leve, didático, esclarecedor e instigante. Meus parabéns!!!
    Marcos Ferreira.

  2. Rocha Neto diz:

    Amigo Odemirton, tudo muito bem exposto e dentro das quatro linhas constitucionais o que você tecnicamente mostra no artigo em tela. Pena que o nosso país possui um louco ainda sentado na cadeira presidencial, fazer o quê? Esperar com paciência e fé num Deus que tudo pode.
    Inerente as manifestações planejadas para acontecer dia 7 do mês fluente, tudo que venha ocorrer deve ser debitado na cota do governo federal, pois a dias que o mesmo vem incitando seus seguidores.
    Só Deus na causa!!!

  3. Marcos - Fora GADOlândia diz:

    Perfeito seu artigo Odemirton, mas infelizmente não deveremos esperar manifestações ordeiras vindo da Turma de Apoiadores do CAPETÃO que busca freneticamente se perpetuar no poder e vê no dia de amanhã um dia perfeito para este fim. Vai colocar nas ruas um REBANHO ENFURECIDO E SEDENTO GRITANDO PALAVRAS CONTRA A CONSTITUIÇÃO em busca de dar cada vez mais voz à loucura do CAPETÃO.

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