Por Odemirton Filho
“Às quatro e meia da tarde, montado em sua besta, assoberbado pelo mal-estar, fatigado pela viagem, mas convocado pelo momento, d. Pedro formalizou o que já era realidade: arrancou a fita azul-clara e branca (as cores constitucionais portuguesas) que ostentava no chapéu, lançou tudo por terra, desembainhou a espada, em alto e bom som gritou: “ é tempo… independência ou morte (…) estamos separados de Portugal…”
Eis o relato descrito pelas historiadoras Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling, no livro Brasil: Uma Biografia.
Passando ao lado do romantismo da cena acima, na próxima terça-feira vamos comemorar mais um 07 de setembro.
Contudo, há algumas semanas, partidários a favor do presidente da República e a oposição acenam para um dia da independência diferente, no qual o povo irá às ruas para se manifestar. Uns, em defesa do presidente, outros, criticando alguns atos do Chefe do Executivo Federal ou pedindo o seu impeachment.
A democracia pulsa quando os cidadãos vão às ruas em busca de seus direitos, pois todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º, XVI da CF).
Todavia, qual o objetivo das manifestações? Pedido de uma intervenção Militar? Ameaças aos membros do Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF)?
Nas redes sociais circulam notícias para todos os gostos. Ir às ruas para criticar a administração do presidente da República, a atuação dos parlamentares ou discordar de decisões do STF, faz parte da parte da liberdade de expressão, pois nenhum agente político está imune a críticas.
Entretanto, se as manifestações têm por objetivo o fechamento do Congresso Nacional e do STF, a coisa muda de figura, uma vez que se estará minando as bases da democracia. Quero crer que as manifestações serão ordeiras, uma vez que se constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (Art. 5º, XLIV da CF).
E mais: no último dia primeiro, o presidente sancionou a lei n. 14.197/21, prevendo os crimes contra o Estado Democrático de Direito, com vigência noventa dias após sua publicação, tendo o seguinte teor:
“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (Art. 359-L do Código Penal).
Segundo a mencionada norma, não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Há quem diga que o STF tem solapado a independência e a harmonia entre os Poderes “por não deixar o presidente trabalhar”. Para outros, porém, a Suprema Corte está cumprindo o seu papel constitucional do sistema de freios e contrapesos.
Enfim. Apesar dos atritos entre os Poderes, e dos inúmeros defeitos de nossa democracia, precisamos lutar, permanentemente, para mantê-la e aperfeiçoá-la.
Assim, esperemos o povo nas ruas no próximo dia 07 de setembro, comemorado a independência do Brasil e reivindicando aquilo que lhe pareça legitimo, sem atos de violência, ameaças ou vandalismo. Tudo, como diz a expressão da moda, dentro das quatro linhas da Constituição Federal, respeitando-se à democracia e às instituições.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça.
Grande Odemirton Filho,
Boa tarde…
Você, entre outras incursões literárias, é craque nesses ofícios e particularidades da lei. Texto leve, didático, esclarecedor e instigante. Meus parabéns!!!
Marcos Ferreira.
Amigo Odemirton, tudo muito bem exposto e dentro das quatro linhas constitucionais o que você tecnicamente mostra no artigo em tela. Pena que o nosso país possui um louco ainda sentado na cadeira presidencial, fazer o quê? Esperar com paciência e fé num Deus que tudo pode.
Inerente as manifestações planejadas para acontecer dia 7 do mês fluente, tudo que venha ocorrer deve ser debitado na cota do governo federal, pois a dias que o mesmo vem incitando seus seguidores.
Só Deus na causa!!!
Perfeito seu artigo Odemirton, mas infelizmente não deveremos esperar manifestações ordeiras vindo da Turma de Apoiadores do CAPETÃO que busca freneticamente se perpetuar no poder e vê no dia de amanhã um dia perfeito para este fim. Vai colocar nas ruas um REBANHO ENFURECIDO E SEDENTO GRITANDO PALAVRAS CONTRA A CONSTITUIÇÃO em busca de dar cada vez mais voz à loucura do CAPETÃO.