• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sexta-feira - 09/08/2013 - 22:48h
Caern

Isso pode, Arnaldo?

Bom ficarmos de olho nas contas da Caern.

A minha chega com cobrança de multa, juros e atualização monetária de contas do ano passado.

“Isso pode, Arnaldo?”

Com essa “engorda”, a conta praticamente duplica de valor.

Pelo visto, o Governo Rosalba Ciarlini (DEM) quer tirar prejuízo, de novo, no lombo do cidadão comum, a qualquer preço e custo.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Robson diz:

    MISERÁVEL!

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    A Caern quer aumentar a sua receita?
    Quer?
    Basta colocar hidrômetros em todas as casas, principalmente nas mansões dotadas de piscinas, jardins, etc.
    Será que não existem em Mossoró residências nesta situação?
    Pasárgada existem…
    Agora eu me lembrei do Padre de Martinópole-CE quando pedi-lhe para que ajudasse na luta para acabar com a exploração da mão de obra infantil nas fábricas de chapéu daquela cidade.
    EU NÃO VOU ME METER COM ISTO PORQUE VAI CONTRARIAR A MUITA GENTE IMPORTANTE.
    No caso da minha conta, o consumo é sempre o mesmo.
    Dez metro cúbicos.
    Que passe 15 dias viajando, que eu passe todos os trinta dias tomando banho de manhã, de tarde e de noite.
    Consumo mínimo?
    Não!
    A leitura atual e a anterior apresentam a diferença de 10 metros cúbicos de água.
    Por falar em consumo mínimo, esta é outra IMORALIDADE.
    Se existe o aparelho que mede o consumo, o usuário teria que pagar pelo que consumiu.
    Mas estamos no Brasil.
    Fazer o quê?
    ///
    CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

    • Hermiro Filho diz:

      Inácio, já estou cansado de enviar E-mail para a ouvidoria da Caern a respeito desses hidrômetros, mas, são uns magotes de irresponsáveis. Conheço dezenas de casas sem esse aparelho e enquanto muitos não gastam o consumo mínimo a maioria se esbanja desperdiçando esse precioso líquido.
      Carlos Santos tem razão.
      Pobre RN sem sorte.

      • Inácio Augusto de Almeida diz:

        Caro Hermínio Filho.
        Não, Hermínio, os funcionários que recebem os seus e-mails não são irresponsáveis.
        Eles os encaminham ao setor competente.
        O que acontece?
        Certamente os funcionários que deveriam tomar as providências, temendo perderem as funções gratficadas estão seguindo o conselho do Padre de Martinópole:
        EU NÃO VOU ME METER COM ISTO PORQUE VAI CONTRARIAR A MUITA GENTE IMPORTANTE.
        Duvido que nos bairros pobres todas as casinhas não estejam com os hidrômetros instalados.
        Mas como não existe no RN um deputado que levante este problema tudo fica do jeito que o diabo gosta.
        A coisa mais fácil do mundo é levantar as casas que tem piscinas e jardins e não tem hidrômetros instalados.
        Aqui e em Natal.
        Como fazer isto?
        Sei mas não digo.
        Descubram.
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        CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
        O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Por falar em água:
    Publicado em: 09/08/2013 – 17:22
    Prefeitura inicia distribuição de filtros e orienta consumo de água
    Palestras de esclarecimento sobre a vigilância da qualidade da água para consumo humano e distribuição de filtros de água foram algumas das ações realizadas esta semana na área Itaqui-Bacanga. A ação beneficiou famílias dos bairros Mauro Fecury I e Vila Nova através do Projeto Técnico de Trabalho Social (PTTS), ligado ao Programa de Abastecimento de Água. O evento, realizado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), conta com a parceria do governo Federal.
    Fonte: Jornal Pequeno
    ///
    Calma gente.
    Isto acontece em São Luís do Maranhão.
    Em Mossoró a prefeita não distribui nem o UNIFORME ESCOLAR, imagine distribuir filtros.
    Só que a verba para este programa é do Governo Federal. A Prefeitura não gasta um só centavo nesta campanha.
    Mas fazer um projeto para conseguir estes recursos dá um trabalho…
    Melhor as empresas de assessorias continuarem cuidando de festas.
    Tem coisa melhor do que torrar dinheiro em festa?
    E quando o dinheiro é dos otários contribuintes…
    Vereadores, cobrem um projeto deste para Mossoró.
    Nos bairros pobres a quase totalidade da população desconhece a existência de filtros.
    Na Zona Rural é mais fácil encontrar quem saiba os nomes dos ocupantes de cargos no gabinete da prefeita Cláudia Regina do que alguém que conheça um filtro e saiba para que serve.
    FILTROS PODEM SER DISTRIBUÍDOS PARA OS MOSSOROENSES DE GRAÇA.
    BASTA A PREFEITURA QUERER.
    Mas como isto só vai beneficiar pessoas pobres…
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    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  4. Raimundo nonato sobrinho nonato diz:

    Eu não gostaria; mais se o eleitor não tomar providências essa CAERN ainda vai ser privatizada. Essa é uma discussão que não pode passar em branco em 2014. O cidadão quer ou não privatizar a CAERN?

  5. Francy Granjeiro diz:

    Sim, de nossas contas da Caern e Cosern…

  6. luciano diz:

    A caern tem até cinco anos p cobrar esta divida…
    Mas, como é que vc sabendo que tá errado ainda reclama???

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – MEU caro “Luciano”, bom dia. Acho que você não leu a nota com atenção. Releia. O questionamento, já sentenciado por vc como “errado”, é um direito subjetivo de qualquer consumidor. Tenho o direito de questionar injunções que duplicam conta. Que cálculos foram usados e o porquê. Sou, por hábito, bom pagador e ótima consumidor. ABRAÇÃO.

      • Inácio Augusto de Almeida diz:

        Carlos Santos.
        Como não sou advogado, mas sei que os recibos de luz e água só precisam ser guardados por seis meses, deduzi que estas dívidas precrevem após decorrido este prazo.
        Para tirar a minha dúvida, consultei na internet a Associação de Direito do Consumidor.
        “PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
        As dívidas dos serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais; serviço de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos prescrevem volvidos seis meses após o fornecimento.
        É esse o sentido e alcance do que estabelece imperativamente o artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, de 26 de Julho de 1996, modificado em 26 de Fevereiro de 2008
        “Artigo 10.º
        Prescrição e caducidade
        1 – O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
        2 – Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
        3 – A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
        4 – O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
        5 – O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.”
        Porém, para que a prescrição opere, força é observar o que o artigo 303 do Código Civil consagra:
        “Artigo 303.º
        (Invocação da prescrição)
        O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”
        O que quer significar (coisa que, em geral, o devedor ignora) que, consoante os meios adoptados na interpelação do consumidor, assim deve o interessado invocar, arguir a prescrição:
        . se tiver sido notificado por carta, é na resposta à carta que deve dizer: “Por terem passado já seis meses sobre o fornecimento, invoco a prescrição da dívida para aproveitar do facto, nada devendo ao fornecedor”;
        . se tiver sido proposta acção de dívida (acção declarativa), é na contestação que o consumidor deve invocar a excepção de prescrição (“Por excepção peremptória: a dívida extinguiu-se pelo decurso do tempo, ou seja, está prescrita, aqui se invocando a contestação para todos os efeitos legais”)
        . se tiver sido requerida injunção, é na oposição que o consumidor deve deduzir o facto, nos termos enunciados no passo anterior.
        É indispensável que o consumidor argua, invoque, deduza a prescrição, pelos meios indicados, para dela se poder prevalecer.
        Se o não fizer, havendo acção ou injunção, o tribunal condená-lo-á no pagamento da dívida (“prescrita”).
        O tribunal não pode conhecer de ofício a prescrição. Por isso, vão ter de condenar no pagamento o consumidor se este nada disser acerca dos seis meses que já passaram sobre o fornecimento.
        Pode parecer estúpido, mas é assim que o direito funciona.
        ///
        Carlos
        O ideal é dar uma ligada para um advogado amigo e confirmar esta informação.
        Acredito que é devido a prescrição dar-se em apenas seis meses que as empresas de serviços essenciais suspendam o fornecimento após dois ou três meses de atraso.
        Um abraço

      • Hermiro Filho diz:

        Luciano, Você ficaria satisfeito pagando uma dívida em uma bodega e depois de certo tempo o dono lhe comunicasse que você está devendo um resto a pagar?

  7. Joao Luiz diz:

    Semana passada fui até a CAERN tentar resolver um problema parecido com o que foi postado. Minha conta que vinha com valores médios de 70 reais, no mês de julho veio 850 reais.
    Tentei com um, tentei com outro até me encaminharem ao gerente no escritório da alberto maranhão.
    Pra chegar até a sala do semi-deus gerente da caern é necessário subir diversos degraus e percorrer um verdadeiro labirinto. Nesse entra e sai abri uma porta que me levou ao sinônimo de completo abandono que hoje se encontra essa companhia. Sala abandonadas, lixo por todo canto. Documentos espalhados por tudo quanto é canto e vendo aquilo pensei: Se eles não cuidam de seu próprio local de trabalho, como vão se preocupar com um melhor serviço à população. O Ministério Público poderia agir imediatamente com o desrespeito que a caern tem tido conosco, população de Mossoró.

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