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domingo - 27/07/2014 - 13:39h

Judiciário e Magistratura

Por François Silvestre

Não se confundem Judiciário e Magistratura. Mesmo que a segunda seja parte do primeiro, a parte difere do todo. Ou não se confundem como sendo a mesma coisa.

O Judiciário é um dos poderes da República. A Magistratura é o braço judicante da sociedade, mesmo sendo parte do Judiciário, não guarda as mesmas características. Nem responde pelos atos típicos ou atípicos do poder.

O Judiciário, cuja cúpula reside no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Superiores, Militar e do trabalho, cumprem papel revisor dos julgados, mas também exercem as funções próprias de um Poder, que guardam feições políticas.

A Magistratura distribui justiça e assegura direitos. Essa é sua função básica. E nessa condição exerceu, muito antes do Judiciário, a independência da Justiça.

A história da independência do Judiciário, no Brasil, é bem recente. E há um marco simbólico. Com a Proclamação da República, apenas um Poder centralizou as decisões de mando, o Poder Executivo.

O Legislativo avalizava os atos do Poder central e o Judiciário era uma espécie de avalista externo, para apresentar ao mundo uma República montesquiana.

E assim foi nos dois primeiros governos militares e nos governos civis subsequentes. Deodoro, Floriano, Prudente, Campos Sales, Rodrigues Alves, Afonso Pena, Nilo Peçanha e Hermes da Fonseca. Nenhum deles permitiu a independência judiciária, de fato.

No Governo Hermes da Fonseca as decisões do Supremo eram respondidas pelo general com um lacônico “Non Possumos”.  E ficava por isso. Rui Barbosa e Astolfo Resende esperneavam, mas o Poder Central os ignorava.

No Governo Venceslau Brás ocorre um fato que altera essa prática lamentável. Alteração para o bem da República.

Numa pendência pelo poder no Rio de Janeiro, confrontaram-se Feliciano Sodré e Nilo Peçanha. Por meio de Habeas-Corpus, não havia mandado de Segurança, Astolfo Resende bate às portas do Supremo. A decisão do STF é favorável ao peticionário e determina ganho de causa a Nilo Peçanha.

A Assembleia Legislativa do Rio dividira-se em duas Mesas Diretoras. A decisão do Supremo, contrária ao Governo Federal, determina intervenção no Rio.

Ninguém esperava que Venceslau fosse cumprir uma decisão contrária aos interesses do seu Governo e do seu líder político, Senador Pinheiro Machado. Surpreendeu, assegurando a decisão do STF com o uso de força federal.

Rui Barbosa escreve um artigo elogiando Venceslau, que o derrotara na convenção do Partido Republicano. Rui comemorou duas vitórias. A tese de independência do Judiciário e o gostinho de ver seu inimigo Pinheiro Machado espumando de raiva.

Nasceu ali a independência do Judiciário. Não da Magistratura. A Magistratura já era independente desde o Império, distribuindo justiça e garantindo direitos, nos grotões das Comarcas.

Té mais.

François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.

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Categoria(s): Artigo / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Falar em judiciário, quando serão julgados os recusos do SAL GROSSO e outros processos?
    A audiência de adoção pela qual espero há quase três anos nem falo mais.
    Breve a Operação Vulcano será concluída e certamente será mais um processo a aguardar julgamento.
    Por que não se fazer um mutirão e julgar todos os processos que envolvem políticos?
    ////
    CADÊ O RELATÓRIO DA AUDITORIA REALIZADA NA PREFEITURA.
    É PRECISO REALIZAR UMA AUDITORIA NA PREFEITURA.

  2. AVELINO diz:

    “Distribuindo justiça e garantindo direitos”… Algumas poucas vezes e sempre atrasado …bem atrasado!!!

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