"Decisão Proferida Por tais considerações, salvo melhor juízo, entendo que cabe ao plenário daquela Casa Legislativa decidir sobre a validade ou não da eleição realizada no dia 02 de julho do corrente ou, se for o caso, a convocação de uma nova eleição, por tratar-se de questão interna corporis, razão pela qual indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial", proclamou o magistrado.
E continuou: "Outrossim, determino a exclusão da Vereadora Niná Ribeiro de Macedo Rebouças (DEM) do pólo passivo da demanda, independentemente do pedido de desistência em relação a esta, mas sim em razão do seu falecimento, fazendo-se as devidas anotações no SAJ."
Por fim, assinalou: "Determino aos demandantes que promovam a citação do Edil que assumiu a cadeira da citada vereadora, no prazo de dez (10) dias, para integrar a lide, bem como da Câmara Municipal de Mossoró, esta última na qualidade de litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do feito. Diligências e intimações de praxe. Após, conclusos. Cumpra-se. Pedro Cordeiro"
Nota do Blog – Resta saber se a eleição de Francisco José Júnior (PMN), como presidente, será confirmada – sendo promulgada pela Câmara. É provável que não.
Há uma briga frenética entre bloco governista, oposição e agora o chamado "Bloco Independente", formado por Francisco José Júnior, Ricardo de Dodoca (PDT), Zé Peixeiro (PMDB) e Daniel Dantas (PMDB), que se afastaram do governo.
Pode haver nova eleição até o final de dezembro, para posse dos eleitos no dia 1º de janeiro de 2011, para o biênio 2011-2012.
Hoje, a oposição e o Bloco Independente são majoritários quando se somam, com sete votos contra seis do governo.
Depois trago desdobramentos dessa decisão judicial.
Caro Carlos Santos.
Estando a eleição “sub judice” e, a Vara da Fazenda Pública em correição até o dia 16 de dezembro. O prazo de 10 dias citados na sentença só podendo começar a partir do dia 17 de dezembro. E, a Câmara e Manoel Bezerra com 30 dias para falarem sobre o feito. Impossível esse processo se concluir antes do final do ano. Assim sendo, o plenário deverá, até por força, tanto do Regimento Interno quando da decisão, resolver definitivamente essa situação.
Moacir Vilar – Advogado