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quarta-feira - 28/11/2007 - 17:09h

Justiça obriga Estado a oferecer transporte escolar

A juíza da Comarca de Nova Cruz, Elane Palmeira de Souza, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Lopes de Lima Júnior. Determina que o Estado retome serviço de transporte escolar. O cumprimento da providencia é imediato.

O transporte escolar gratuito que atendia quase 1.500 alunos da rede estadual de ensino na cidade de Nova Cruz estava suspenso desde o início deste mês de novembro. O Estado não vem pagando aos prestadores do serviço.

A multa no valor de R$ 2 mil por dia, é o ônus ao governo estadual, caso não cumpra a obrigação.

Nota deste Blog: Que coisa feia, hein!? Precisar que MP e Justiça usem do poder coercitivo, para cumprir uma obrigação constitucional, de assegurar o ensino às nossas crianças. Não é por acaso que somos o suprasumo da ignorância em levantamentos nacionais. E o caso de Nova Cruz não é isolado. É um problema estadual, das maiores às menores cidades.

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