O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).
A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
Na deliberação, a juíza federal substituta Moniky Dantas salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.
A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.
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Penso que a medida apenas posterga o efeito. Seria necessária a prova de que tais funções são essenciais.
Esse magote de ‘Gersons e Gersas’ entraram para o serviço público pela porta dos fundos, e 99,9999% deles foram indicados pelos picaretas.
Agora, estão batendo o pé e GRITANDO:
‘EU QUERO CONTINUAR A MAMAR. EU PRECISO DA TETA. PORTANTO, DAQUI NÃO SAIO, DAQUI NINGUÉM ME TIRA.’
brasil sil sil. O pais onde a maioria do povo insiste em ser Gerson.
Lembrando que, aquele ou aquela que dispensa esse título, é chamado pelos ‘expértuz’ de trouxa, otário e Zé Mané.
Fato, fato e fato.
E assim caminha o país que foi descoberto por acaso e nunca se encontrou.
Cada dia que passa fica mais perdido do que cachorro de pobre em dia de mudança, e mesmo assim o povão adora, haja vista que, como sempre tenho dito, bisdito e tridito, se essa merda melhorar estraga.
Tradução:
Já que tá dentro deixe.