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domingo - 10/11/2019 - 08:32h

Lula livre, mas inelegível!

Por Odemirton Filho

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a compatibilidade do art. 283 do Código de Processo Penal com a Constituição Federal que trata sobre a presunção de inocência.

Com um placar de 6 a 5, os ministros do STF (veja AQUI) entenderam que a execução da pena privativa de liberdade somente deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, isto é, com o trânsito em julgado, salvo se houver fundamento que justifique a prisão cautelar no curso da investigação ou do processo, como a prisão preventiva ou temporária.

Por conseguinte, essa decisão terá o efeito automático de liberar todos aqueles que estão presos em decorrência de condenação em segundo grau, diante da guinada de entendimento do STF?

Conforme os votos de alguns ministros, não.

Cada caso deverá ser analisado individualmente. Assim, se preenchidos os requisitos da prisão preventiva, por exemplo, o condenado continuará preso.

No caso especificamente do ex-presidente Lula, com a sua soltura na última sexta-feira, é claro que a oposição ganhará fôlego, pois o seu líder maior vai esperar o trânsito em julgado do processo em liberdade, o que, convenhamos, poderá demandar algum tempo.

Entretanto, embora o ex-presidente esteja livre, continuará inelegível, pois a condenação por um órgão colegiado é motivo para que o cidadão não tenha a sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado.

Lula já foi condenado, como se sabe, além da primeira instância, pelo Tribunal Regional Federal da quarta Região e mantida a decisão por um terceiro grau, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de existirem outros processos em tramitação.

Com efeito, não se discutiu no julgamento a culpabilidade do ex-presidente, mesmo porque a materialidade delitiva e a autoria foram comprovadas, conforme os julgamentos em primeiro e segundo grau de jurisdição.

Todavia, a defesa do ex-presidente espera que o STF julgue um Habeas Corpus que foi impetrado, no qual sustenta que o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade, o que causará a nulidade do processo, afastando, desse modo, a inelegibilidade de Lula.

Diante de tanta celeuma, cabe-nos indagar:

Qualquer um que esteja sendo processado, tendo a possibilidade de discutir o processo em quatro instâncias, abriria mão desse direito? Creio que não.

Com isso, a demora na prestação jurisdicional não pode ser motivo para se prescindir das garantias e dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, o ministro Celso de Mello assentou em seu voto:

“A solução dessa questão, que não guarda pertinência com a presunção constitucional de inocência, há de ser encontrada na reformulação do sistema processual e na busca de meios que, adotados pelo Poder Legislativo, confiram maior coeficiente de racionalidade ao modelo recursal. Mas não, como se pretende, na inaceitável desconsideração de um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos desta República”.

Tenho para mim que a decisão do STF resgatou o respeito à Constituição Federal. Goste ou não da decisão, é o que assegura a Carta Maior sobre a presunção de inocência. A culpa somente se forma com a preclusão máxima, ou seja, a coisa julgada.

Assim, normatividade diversa deve ser realizada através de mudança na legislação pátria.

Aliás, o Congresso Nacional já iniciou um movimento para aprovar uma Emenda à Constituição que garanta a prisão após condenação em segunda instância. Será? Tenho minhas dúvidas.

Portanto, com “Lula livre”, mesmo inelegível, a oposição ganhará força e o ambiente político-partidário tende a se acirrar. Mais ainda.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Amorim diz:

    Inelegivel ate o STF “arranjar” uma saida.
    Aguardemos pois.
    Isto prá qualquer lado.

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Perfeito, Prof.OdemiOrton, no que tange ao trânsito em julgado. Perfeito. Ainda espero para ver as consequências da soltura. Muita música e foguetório, sim. No entanto, há mudanças na plateia.
    Meus cumprimentos. Aprecio ler o sr.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Observe-se que a defesa do Presidente Lula já protocolizou as competentes AÇÕES DE ANULAÇÃO DOS PROCESSOS junto ao STF , julgados na justiça federal paranaense, por comprovados vícios constantes e com áudios divulgados pelo THE INTERCEPT BRASIL, O que com certeza o STF deferirá as arguições suscitadas pelos advogados do Presidente Lula. Aguardemos, pois.

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