• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 25/11/2007 - 13:10h

Magistratura e MP do RN apóiam juíza e promotor

Em endosso conjunto, a Associação da Magistratura do Estado do RN (AMARN) e a Associação do Ministério Público do Estado do RN (AMPERN) "vêm a público apoiar os atos praticados no legítimo exercício profissional, pela juíza Valéria Lacerda e pelo promotor de Justiça Eduardo Cavalcanti."

Sobre o episódio da "Operação Sal Grosso" que investiga a Câmara de Mossoró, transbordando à sociedade no dia 14 passado, a nota assevera o seguinte: "A busca e apreensão de documentos na residência e no escritório do advogado Igor lInhares, assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Mossoró, mostrou-se necessária e foi requerida judicialmente, com base em elementos colhidos na investigação que autorizavam a medida, realizada mediante decisão devidamente fundamentada da juíza de Direito Valéria Lacerda, da 3a Vara Criminal da Comarca de Mossoró (…)."

A mesma nota esclarece que uma hipotética ação penal contra juiz e promotor, "não pode ser ajuizada (…) por representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pois se trata de uma atribuição exclusiva do Procurador-geral de Justiça."

Amarn e Ampern avaliam como confusa certas declarações, considerando que podem representar tentativa de "confundir e agitar a opinião pública." 

E vai mais além: "Declarações produzidas sem uma análise ponderada dos fatos e sem o conhecimentos dos elementos existentes no processo que autorizaram a medida judicial, devem ser encaradas como mero discurso corporativista."

Por fim, Amarn e Ampern se solidarizam com a juíza Valéria Lacerda e o promotor Eduardo Medeiros Cavalcanti, repudiando "as afirmações do senhor Humberto Fernandes (presidente da OAB-Mossoró)."

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Professor Frasncisco A. Ferreira Silva diz:

    Juiz, projotor não podem se curvar a nenhuma pressao no cumprimento do seu dever. Suas responsabiliddes são com o povo e o povo exige transparencia, honestiddade ; A Câmara de Vereadores tem que ser investigada para sabermos quem é decente e quem nao é. Tem muita gene interessada em distorcer tudo e encerrar os trabalhos com títuolo de honestidade para todo mundo. Isso é uma vergonha. Mossoró está atenta e julgaando a todos. Tenho dito.

  2. Humberto Fernandes diz:

    À AMARN e a AMPERN é assegurada a representação de seus associados, papel este devidamente cumprido através da nota publicada na imprensa mossoroense. Todavia, infelizmente agiram sob um prisma estritamente corporativista, sem observar os postulados que norteiam o Estado Democrático de Direito, sobretudo a inviolabilidade garantida a todo profissional no exercício de sua profissão, ressalvado, por óbvio, as exceções previstas na própria ordem jurídica.
    O caso de Mossoró, com respeito às opiniões contrárias, revela-se preocupante, vez que tivemos escritório e residência violados, sem que o advogado que sofreu tamanha agressão em seu patrimônio jurídico fosse investigado ou acusado de qualquer irregularidade, ou ainda, conforme prevê o § 2º, do artigo 243, do CPP, estivesse o próprio corpo de delito em seu poder.
    Não há hierarquia entre advogados, magistrados e representantes do Ministério Público, razão pela qual a busca e apreensão em escritórios deve restringir-se às situações acima declinadas.
    Doutro lado, a nota também se mostra precipitada quando faz alusão a figura do Presidente da OAB/Mossoró como o único advogado do RN que se encontra indignado com os acontecimentos no escritório do bel. Igor Linhares, quando, na verdade, a representação teve a subscrição do Presidente da Seccional da OAB Potiguar, do Presidente da Comissão de Prerrogativas do Estado, do Secretário-Geral da OAB/RN, de um Conselheiro Estadual, além do Presidente da OAB e do Presidente da Comissão de Prerrogativas local.
    Demais, insta trazer a público que em apenas um dia 119 (cento e dezenove) advogados mossoroenses subscreveram nota de apoio as ações dos Conselhos Seccional e Subseccional da OAB, destacando-se, dentre estes, dois ex-presidentes (Tarcísio Jerônimo e Vicente Venâncio), um ex-vice-presidente (Marcos Araújo), um Conselheiro Federal da OAB (Wagner Soares Amorim), um ex-Secretário Geral (José Geraldo), um membro da Comissão Federal da Promoção da Igualdade (Paulo Fernandes), o Presidente da Comissão de Direitos Humanos (Olavo Hamilton) e o atual Secretário Geral da OAB/Mossoró (Emmanoel Antas), numa demonstração irretorquível de que a reação da OAB não é um capricho do Presidente que subscreve esta nota.
    Outro ponto que deve ser esclarecido é que a OAB, frise-se mais uma vez, não é contra qualquer investigação desenvolvida pelo MP, Polícia Civil ou Federal e nem tão pouco pretende “acuar” a magistratura brasileira, e em especial a mossoroense. Não contestamos um ponto sequer da ação que culminou com a busca e apreensão na Câmara Municipal e na casa do Presidente do Legislativo local, pois este encargo caberá aos respectivos defensores constituídos para tal fim. Se for detectado abuso, que seja apreciado pelo Estado-Juiz competente. Se não, que os investigados, amanhã possivelmente acusados, suportem o peso da mão estatal.
    Por fim queremos também combater a insinuação que teríamos deixado informações relativas às investigações chegar à imprensa. Tais insinuações são de extrema irresponsabilidade, já que a cópia dos autos entregue a OAB foi deixada no dia seguinte à busca e apreensão (15/11/2007) na sede da OAB/RN, tendo ficado por lá, em local seguro no próprio gabinete do Presidente, até o dia 23/11/2007, quando a Seccional do RN e a Subseccional de Mossoró concluíram qual seria a medida jurídica a ser tomada contra a violação ao escritório e a residência do advogado Igor Linhares, ou seja, uma representação criminal protocolada no dia 23 de novembro de 2007, por volta das 14:30, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do RN. Assim, sem querer acusar ninguém, mais esclarecendo as insinuações acima descritas, vem a OAB a público afirmar que não entregou ou autorizou alguém a entregar nenhuma peça, por mais insignificante que seja, a qualquer veículo de imprensa.

    Humberto Fernandes

  3. Carlos Antônio Laurentino B. Pasos diz:

    A justiça não pode se curvar a nenhum tipo de manobra para impedir a roubalheira em qualquer instãncia ou poder. Viva a justiça. Carlos Antônio Laurentino B. Pasos

  4. Moacir Álvares Vilar Júnior diz:

    Prezado Carlos Santos.
    Tenho lido e relido todas as notícias e todos os comentários sobre a Operação “Sal Grosso” e, o que vejo é uma grande e inoportuna discussão. Senão, vejamos:
    Diz a lei n°8.906/94- Estatuto da OAB em seu art. 7°, § 5°. ” No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.”
    Nesse ponto de vista, o Presidente da Subseção tem a obrigação legal de vir em socorro do inscrito. Agora, postular ação de responsabilidade, tem um longo caminho.
    Em meus mais de 23 anos no postulado a advocacia, posso dizer que, a OAB está se precipitando no que tange as ações. Mas, deve vir em defesa sim, do seu inscrito, seja ele quem for, tenha feito ele o que fez. Afinal, ninguém sabe das provas já apuradas, nem os indícios que levaram ao Ministério Público requerer e A MM Juíza conceder a ordem de Busca e Apreensão de documentos e objetos.
    Participo desse inquérito como duas pessoas distintas: a) como advogado e b) como testemunha. Não conheço os autos. Não conheço detalhes. Embora saiba, pelo que pude depreender, serem gravíssimos os fatos investigados.
    Com a máxima vênia a OAB, Ministério Público e Magistratura, achei que prisões fossem haver, tamanho o descalabro, público e notório, que ocorre em nossa cidade, no que diz reespeito a administração pública. Temos aí o Mossoró Cidade Junina, as não aprovações das emendas ao orçamento, as suplementações de verbas adicionais sem autorização legislativa, os remanejamentos por portaria, enfim.. se eu for enumerar, passo a noite.
    No entanto, torço para que o Ministério Público leve a termo, sem interferências de quem quer que seja, essa investigação. Que a meu ver, já vem muito tarde. Mas, antes tarde do que nunca.
    Acredito que, uma nota de desagravo ao colega Igor Linhares, já está de bom tamanho.
    Moacir A. Vilar Jr. OAB_RN 1479

  5. Jose Conrado diz:

    A posição da OAB, em campo nacional, tem sido outra, ou não ? O mandado de busca foi editado para fins investigativos e, longe de concluir por ocorrência de fato gravoso. Assim, se a AMARN e AMPERN teriam agido com intuito corporativista, o que dizer da OAB ? Não sei se lembra o Presidente da Ordem, a juíza que julgou estava em férias na data da operação. Assim, não assinando o mandado, porque seu nome é o da lamúria e não o de quem exepdiu a ordem ? Parece que respostam devem vir nesse sentido. A sociedade clama. Com a palavra a OAB.

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