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terça-feira - 24/04/2012 - 08:55h
Mossoró

MEC indefere criação de Faculdade de Medicina

Com uma Faculdade de Medicina em funcionamento no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do  Norte (UERN), Mossoró pode experimentar a implantação de similares em poucos anos. Mas nem tudo caminha a contento para essa expansão.

A Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA) abriu processo no âmbito do Ministério da Educação (MEC) há poucos dias, a Universidade Potiguar (UnP) fez o mesmo procedimento no início do ano, comenta o diretor-geral do Campus de Mossoró, Frank Felisardo, em contato telefônico acionado pelo Blog.

Mas em relação à Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda (FACENE), com sede em João Pessoa-PB, mas com uma unidade em Mossoró, à Avenida Presidente Dutra, as notícias não são alvissareiras.

Portaria da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Mec indeferiu o pedido de autorização do curso de Medicina.

Veja abaixo a portaria com essa decisão:

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 30, DE 29 DE MARÇO DE 2012

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DIREG/CGCIES n° 00006/2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n° 23000.012515/2005-71, Registro SAPIEnS n° 20050006510, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1° – Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró, na Avenida Presidente Dutra, 701, bairro Alto de São Miguel, no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS FERNANDO MASSONETTO

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Categoria(s): Educação / Saúde

Comentários

  1. Juliemer diz:

    Gostei da decisão do mec, pois penso que tal faculdade não tem a menor condição de ter uma faculdade de medicina pois ainda tem muito a evoluir, começando pela valorização dos seus docentes.

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