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sexta-feira - 25/06/2021 - 09:22h
Ó tempos!

MPF apura o porquê do Dnit derrubar outdoor com crítica a Bolsonaro

Opositores prepararam protesto no outdoor, mas a placa foi levada ao chão pelo órgão federal (Fotomontagem: Web)

Opositores prepararam protesto no outdoor, mas a placa foi levada ao chão pelo órgão federal (Fotomontagem: Web)

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar a derrubada de um outdoor instalado às margens da BR-405, em Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. O painel publicitário trazia críticas ao presidente da República, Jair Bolsonaro – que visitou obras na região nesta quinta-feira (24) -, e teria sido derrubado por uma equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT/RN) na véspera.

De acordo com as informações que suscitaram a abertura do procedimento, a derrubada ocorreu por parte de técnicos do departamento que, para isso, se deslocaram de Natal até Pau dos Ferros, uma distância de aproximadamente 400 km.

Em uma das reportagens publicadas na imprensa, foi apresentado um suposto ofício da Superintendência Regional do Dnit no RN, datado de 23 de junho, ordenando a retirada de “peças de publicidade fixadas, sem prévia autorização, na faixa de domínio da Rodovia BR-405”, especificamente entre os quilômetros 149 e 157.

“Não há explicação sobre as razões para a escolha do trecho em referência, com exclusão de outras áreas de faixa de domínio da BR-405 no Rio Grande do Norte que podem conter publicidades também supostamente irregulares”, aponta o despacho de instauração do procedimento no MPF.

Chamou a atenção do Ministério Público Federal, ainda, o fato de o pedido incluído no ofício ter sido cumprido na mesma data de sua emissão e de outro outdoor, a aproximadamente 50 metros do que foi derrubado – e que traz mensagem de apoio ao presidente da República – supostamente ter sido mantido no local.

Legislação

O procedimento irá investigar a ocorrência, ou não, de atos que configurem o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, ou ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/1992.

Nota do Blog – Se a intenção era evitar propagação de mensagens negativas à passagem presidencial, à medida “legal”, ou não, mas certamente truculenta e estranha, acabou dando efeito inverso.

Ó tempos, ó costumes!

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Hermiro Filho diz:

    Em vez de outdoor, a esquerda deveria ter reunido multidão em protesto contra o BOLZO.
    Será que faltou mortadela e pão… Kkkķkk

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