Ao apreciar pedido apresentado pela 48ª Promotoria Pública e 10ª Defensoria Pública Cível, ambas da capital potiguar, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou, liminarmente, que o Município de Natal promova a imediata abertura e funcionamento do Hospital Municipal de Campanha para atendimento aos pacientes com a Covid-19.
Defensoria e MP ressaltaram em suas solicitações a situação de emergência e colapso pela qual passa a rede pública de saúde da cidade.
A determinação destaca que a abertura da unidade ocorra com o mínimo de profissionais de que dispõe bem como seja realizada a contratação temporária direta de profissionais capacitados a ser realizada o mais rápido possível quando então deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes atingidos pela pandemia do novo coronavírus.
Nota do Blog – O processo administrativo e legal que envolve a montagem desse hospital de campanha sofreu sérias denúncias de irregularidades. O caso de tal modo estava com enredo suspeito, que o próprio prefeito Álvaro Dias (PSDB) foi obrigado (isso mesmo) a recuar,
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