• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 05/09/2010 - 10:28h

Na contramão do direito


A Convite dos Vereadores de Mossoró/RN, recentemente o Superintendente do Ibama do RN compareceu a Câmara Municipal desta cidade juntamente com outras autoridades para discutir o problema da preservação da fauna em nossa Região.

Vários foram os depoimentos: criadores de galos solicitando igualdade na aplicação da lei, populares reclamando que a Policia Ambiental atua com dois pesos e duas medida; vereadores sugerindo campanhas educativas; formação de comissão; estatística do Ibama mostrando morte de animais como se fosse a coisa mais natural; denúncia de abuso por parte da força militar especializada (Policia ambiental) e maus-tratos dos animais pelo Ibama diante da falta de estrutura em nossa cidade.

Enfim ocorreu uma discussão ampla a respeito do assunto.

Parabéns a Câmara e a sociedade presente na Casa do Povo.

Naquela oportunidade o superintendente do Ibama no RN foi claro, afirmando perante a todos “que não existe possibilidade de um cidadão legalizar a criação de um animal silvestre” e “caso ocorra tal situação estará ele cometendo um crime”, inclusive tal orientação foi dada a uma vereadora ali presente, sendo-lhe sugerido que adotasse um filho em vez de um pássaro, ocasionando transtorno a edil e um clima desconfortável no ambiente.

Tal entendimento está na contramão do direito e contradiz o posicionamento doutrinário dominante e decisões recentes do Judiciário. Na condição de operador das ciências jurídicas, tenho a obrigação de tornar publico a improcedência de tal posicionamento, buscando amenizar o clima de terror que reina naquelas pessoas que cria algum animal de estimação, fazendo-o da seguinte forma:

Precisamente em Caxias do Sul/RS, uma mulher que criava dois papagaios  há mais de 11 (onze) anos, foi absolvida da acusação de crime ambiental pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça daquele Estado (10.05.10), mesmo estando tais animais naquele Estado incluídos na lista dos ameaçados de extinção, publicada em 2003.

Na primeira instância a mulher tinha sido condenada a prestar serviços à comunidade, pagar multa de um salário mínimo, além de ter as aves apreendidas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).

A relatora do recurso, juíza Laís Ethel Corrêa Pias, acolheu os argumentos da defesa, afirmando que as aves estão na família há mais de uma década e eram bem tratadas, entendendo que deixou de existir crime, não mais subsistindo o delito, pois o tempo em que os animais permaneceram cativos foi suficiente para domesticá-los.

De modo que não são mais considerados silvestres e não mais se adaptam ao meio original. Como se diz na linguagem jurídica: “a magistrada votou pela absolvição da ré" ao considerar que o fato não constitui infração penal (art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal), tendo sido acompanhada pelas juízas Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzales integrante daquela turma recursal .

Como se vê, trata-se da mesma infração que gerou toda a polêmica, indicada na Lei 9.605/98 em seu art. 29. Na verdade, como diria o Professor José Oto Santana: “tal decisão nada mais é do que a aplicação da lógica e do bom senso”, pois, jamais poderia o Judiciário endossar a interpretação unilateral e absurda de que “alguém que crie um animal silvestre há décadas esteja cometendo um crime”.

Por tal lógica, o posicionamento indicado pela autoridade do IBAMA do RN publicado naquela audiência publica está “na contramão do direito”, devendo ser revisto, inclusive com a aplicação da figura do “depositário provisório indicado pela lei” aos criadores em tal situação, pois, assim procedendo, certamente não teria ocorrido as mortes anunciadas na estatística do referido instituto (IBAMA).

Enfim, a lei deve ser aplicada e para tanto deve se levar em consideração a analise de caso a caso, pois, duvido muito que a Justiça condene alguém que há décadas crie de forma carinhosa um papagaio, um periquito, um graúna, um macaco, enfim qualquer animal.

Crime certamente será considerado devolver a natureza animais domesticados, já que não são mais considerados silvestres e não mais se adaptam ao meio original, vindo a sucumbir. Discordo daqueles que pensam em contrário.

Por tal lógica jurídica não há crime. Busque o auxilio de um profissional do direito que certamente lhe indicará o remédio jurídico adequado junto à Justiça para continuar criar legalmente seu animal de estimação.

Félix Gomes Neto – Advogado da Associação Criadores Pássaros de Mossoró/RN)

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Categoria(s): Fred Mercury

Comentários

  1. Álamo diz:

    Não vejo relação alguma com um julgado, cujo mérito dizia respeito a um animal criado há décadas pela família e em face dessa situação tivesse dificuldade em se readaptar ao seu habitat natural, com os casos concretos que vierem a surgir após a publicação da Lei dos crimes ambienatais, datada de 1998, segundo o //www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm.

    A partir da publicação dessa Lei, todos aqueles que praticarem os crimes nela descritos o fazem cientes de suas consequências, como é natural que ocorra em um Estado de Direito que respeita suas Leis e suas Instituições. É uma crueldade sem tamanho enclausurar animais a título de satisfação de uma vaidade humana, isso sim é contramão do direito. A humanidade (em grande parte) já se libertou das gaiolas do Poder Absolutista do Estado através de Leis que limitaram o poder estatal e garantiaram “liberdades” várias aos cidadãos.

    Que essa mesma liberade legal seja permitida aos animais, que representam muito mais do que a nossa vã consciência supõe.

  2. itamar de sousa diz:

    b domingo,caro jornalista carlos santos
    vou pegar a deixa da bela poesia de SULLA MINO, e falar sobre outro poeta,ANTONIO FRANCISCO,homem simples,e amigo leal;CARLOS,certa vez lá na minhacasa,no 30 de setembro,eu e ANTONIO, apreciavá~mos um sapo muito grande,que aparecera no quintal da minha casa,e sempre saia de detrás de umas telhas para se alimentar,de repente ANTONIO pergunta;ITAMAR fora esse sapo ,voçe cria algo mais?falei;crio todos esses passaros que chegam no meu quintal todos os dias,alimento~os com sobras de comidas,e qoando a comida nao sobra,jogo umpouco de arroz ,eles retribui,cantando para eu.entao ANTONIO me contou,que desde criAnça ,criava passaros presos em gaiolas,mas certa vez .indo para NATAL,já pegando a BR,apreciando a natureza,notou a alegria daqueles passaros,cantando,rodopiando,saudando o novo dia que estava raiando,pensou nos seus passaros presos.,pediu para o motorista voltar ,pois esquecera de algo muito importante,os seus amigos de estradas ,e de poesia,entreolharam~se!!pensaram;quem sabe se nao é o “BISACO”que ele se esqueceu?chegando em casA,ANTONIO SOLTOU TODOS SEUS PASSAROS,voltou para o carro com os olhos cheios d”agua,sabe meu caro jornalista.eu passei 6 anos de minha vida,preso em uma cama ,por conta de um erro medico, e na solidao do meu quarto ,na companhia de meus livros,meus jornais,e JESUS,QUEM SEMPRE ME VISITAVA,ERA ZEFINHA,UMA ROUXINOL,que as vezes vinha com seu companheiro,visitar o seu ninho,.eu peço aos amigos ,que soltem esses passaros,pois nao lhes pertencem,eles fazem partem do conjunto da natureza,me perdoem a franqueza ,mas esse hábito é puro egoismo,os passaros ,a BIBLIA SAGRADA DIZ,QUE FORAM CRIADOS PARA SAUDAR O SENHOR,PRESTEM ATENÇAO AO RAIAR DE UM NOVO DIA,COMO ELES AGRADECEM A DEUS???CANTANDO!!!!!!!!

  3. FRANSUÊLDO VIEIR ADE ARAÚJO diz:

    Concordo em gênero número e grau com os Web-leitores: Itamar e Alamo. A atávica e empedernida cultura do egoismo ainda tão presente nos humanos ditos civilizados em pleno século XXI, nos ensina meridianamente o quanto ainda temos que avançar, pra que de fato, possamos compreender o que seja liberdade e democracia.

    Inobstante haver em todos os quadrantes, levas e levas de apelos, discuros e encômios com relação a proteção a natureza e ao meio ambiente, muitos humanos ainda preferem privilegiar (Ao arrepio da LEI) a sua sanha individualista e prender seres vivos, que, jamais o prejudicara e (ou) prejudicaria, muito pelo contrário nos premiam e nos enlevam (quando não torturados, presos e mortos pelo bicho homem) com sua beleza, seu canto e seu viver absolutamente sustentável.

    Aos juristas de plantão, digo-vos com a devida Vênia, que, as filigramas de ordem jurídico- processual, assim como as doutrinas permeadas pelo tão presente conservadorismo vil, não podem e não devem se sobrepor a vida desses seres tão necessários e tão ricos de vida quanto a árvore e a poesia, vida com liberdade…

    Um abraços …senhores e, reflitam sobre o assunto…

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318

  4. Kleverland Diogenes se Sousa diz:

    O Ibama devia fiscalizar uma britadeira que tem na RN117 , no Km 18 , no Sitío Canudos , que está poluindo as propriedades vizinhas e matando os peixes da lagoa dos Canudos , eu tenho um sitio lá vizinho e na casa do meu caseiro não têm quem aguente ficar , isso vinte e quatro horas por dia .

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