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domingo - 13/06/2021 - 10:50h

Novo Código e Processo Eleitoral

urna, eleições, bandeira do brasil, democracia no brasilPor Odemirton Filho

Existe atualmente na Câmara dos Deputados um Grupo de Trabalho (GT) discutindo a elaboração de um novo Código Eleitoral, bem como de um Código de Processo Eleitoral. O objetivo do GT é fomentar o debate e, consequentemente, apresentar a proposta de uma nova legislação eleitoral que venha a disciplinar as eleições no país, já a partir de 2022.

Como se sabe, o nosso Código Eleitoral é de 1965, além de inexistir uma legislação específica que discipline o processo eleitoral. Há várias normas eleitorais, como a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições); a Lei n. 9.096/95; (Lei dos Partidos Políticos); a Lei n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), bem como inúmeras Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a relatora do GT, deputada Margarete Coelho (PP–PI), entre os temas que serão discutidos, estão o voto impresso, a cláusula de desempenho dos partidos políticos e das coligações, os atos preparatórios para as eleições, os crimes eleitorais, a inelegibilidade, o financiamento e propaganda eleitoral. Já o Sistema Partidário, conforme a relatora, não será debatido.

Como se observa, há vários pontos que precisam ser revisitados, pois a legislação eleitoral é dispersa, sendo de bom tom compilar as normas a fim de dar maior coerência e entendimento em relação ao assunto.

A inexistência de um Código de Processo Eleitoral, sem dúvida, dificulta o estudo e o entendimento acerca das ações eleitorais, como a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Hoje, aplica-se ao Processo Eleitoral, de forma subsidiária, o Código de Processo Civil: “na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. (Art. 15).

Vejo como salutar a criação do GT como forma de aperfeiçoar a nossa legislação eleitoral, sobretudo, na elaboração de um Código de Processo. Entretanto, creio difícil a aprovação de uma nova legislação, a tempo de ser aplicada nas eleições de 2022, em razão do princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. (Art. 16).

Destaque-se, que existe uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados apreciando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) referente ao voto impresso. Aliás, tem causado enormes discussões. Os defensores do voto impresso alegam ser uma forma de auditar a urna eletrônica, em caso de suspeita de fraude nas eleições. Os contrários, sustentam que a instituição do voto impresso somente vai aumentar o custo dos pleitos, além de ser a urna eletrônica confiável.

Ou seja, a discussão ainda vai render. E muito.

Todavia, de nada adiantará um novo regramento, se as atitudes de candidatos e eleitores não mudarem. A continuar a velha corrupção eleitoral (compra de votos), o abuso de poder econômico, o abuso de político e a prática de condutas vedadas, tudo continuará como sempre foi.

De toda forma, aguardemos as conclusões do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados e, quem sabe, uma nova legislação, aperfeiçoando o nosso sistema eleitoral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Rocha Neto diz:

    Caro Odemirton, esperar o que de um congresso que tem no comando do seu país um presidente que tem moral nem pra criar os filhos ? E que este mesmo tresloucado que regredir com o método da votação en urna eletrônica.
    Outra, quem faz parte desse GT? São juristas, técnicos com conhecimentos, ou gente que assina o nome com digitais?
    Amigo, seu artigo nos leva até a um certo nível de credulidade, mais quando lembramos da maneira como a nossa classe politica se comporta… calar continua sendo a melhor atitude.
    Seu artigo como sempre, uma aula.👊👊🤝🤝👏👏

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Calar sempre foi e sempre será a PIOR atitude.
      Calar é renunciar a clamar por seus direitos.
      E a RENÚNCIA é a arma dos COVARDES.
      Em Mossoró, por muitos anos pregam que tudo se deve aceitar caladinho.
      Chega de ficar calado.

  2. Rocha Neto diz:

    Concordo com vc caro Inácio, mais o meu “calar” no comentário em tela, é recriminativo, não é aquele de quem cala consente!

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