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quinta-feira - 01/04/2021 - 18:44h
RN

Novo decreto afrouxa medidas e espera apoio para frear Covid-19

O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local.

Cuidados pessoais e zelo pela vida alheia é que podem determinar, realmente, maior sucesso da flexibilização (Foto ilustrativa)

Cuidados pessoais e zelo pela vida alheia é que podem determinar, realmente, maior sucesso da flexibilização (Foto ilustrativa)

O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

Comércio

O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.

As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

Nota do Blog – Sem colaboração mínima da população e do setor produtivo, em pouquíssimos dias teremos novo decreto apertando o cinto outra vez. Esse efeito sanfona não é apenas por suposta incapacidade do poder público de atenuar a pandemia, mas alheamento, desdém e falta de contribuição de quem mais deveria zelar pela vida (a própria) e do outrem.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Saúde

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    A média de mortes por Covid-19 aumentando, beirando os 4,000/dia e governantes falando em afrouxamento do confinamento. E o pior: falam em colocar em situação de de risco as criancinhas das séries menores com aulas presencias.
    Interessante é não falarem em deputados e vereadores voltarem a realizar sessões virtuais com presença do povo nas galerias. Para eles toda precaução é pouca. Para as crianças todo o risco de contrair esta maltida Covid-19.
    Estão se esquecendo que era dos pequeninos que Jesus Cristo mais amava. Mostram desconhecer que as crianças representam a perpetuação da espécie humana.
    VACINA JÁ!

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