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domingo - 16/04/2023 - 09:26h

O autismo e o direito ao tratamento multidisciplinar

Por Odemirton Filho

Foto ilustrativa

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Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso Especial de uma Operadora de Planos de saúde que questionava o tratamento multidisciplinar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive com musicoterapia, bem como a possibilidade de reembolso das despesas realizadas.

O mencionado Recurso abordava os seguintes pontos: 1º – negativa de prestação jurisdicional; 2º – obrigação da operadora do plano de saúde cobrir as terapias multidisciplinares prescritas para o usuário com transtorno do espectro autista, incluindo a musicoterapia; 3º – a obrigação de reembolso integral das despesas assumidas pelo beneficiário com o custeio do tratamento realizado fora da rede credenciada.

De se ressaltar que a Lei n. 12.764/12 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu diretrizes para sua consecução.

Segundo a mencionada norma, caracteriza-se o TEA como uma deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

E ainda: padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Estima-se que dois milhões de pessoas no país tenham o TEA, sendo uma realidade presente na sociedade atual. O tratamento do TEA precisa de políticas públicas e, sobretudo, de mecanismos que executem tais políticas para essa significativa parcela da coletividade.

Rozi Engelke, em artigo publicado, enfatiza que “as ações afirmativas são, assim, medidas que visam à implantação de providências obrigatórias ou facultativas, oriundas de órgãos públicos ou privados, cuja finalidade é a de promover a inclusão de grupos notoriamente discriminados, possibilitando-lhes o acesso aos espaços sociais e a fruição de direitos fundamentais, com vistas à realização da efetiva igualdade constitucional” (…). 

Saliente-se, à título de informação, que o dia dois de abril é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, tendo por objetivo, além da divulgação, reprimir a discriminação e o preconceito que atingem essas pessoas.

Mas, voltando ao julgamento do citado Recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou, com base no Acórdão recorrido, que o rol divulgado pela Agência Nacional de Saúde não é taxativo, têm apenas o intuito de referências às operadoras de planos de saúde.

Em relação à musicoterapia, a relatora afirmou que o Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares passou a integrar o tratamento multidisciplinar de TEA a ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.

No tocante ao reembolso das despesas realizadas, a ministra asseverou que: “a inobservância de prestação assumida no contrato, o descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura ou a violação de atos normativos da ANS pela operadora podem gerar o dever de indenizar, mediante o reembolso integral, ante a caracterização da negativa indevida de cobertura”.

Portanto, a decisão do STJ é mais um alento para os portadores do TEA na busca da efetivação dos seus direitos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Marcos Ferreira diz:

    Excelente e oportuna abordagem, prezado Odemirton Filho. Você, com sua sensibilidade e leveza, sempre trazendo para este Canal BCS (Blog Carlos Santos) temas relevantes. E tudo isso permeado com sua categoria com a escrita. Forte abraço deste seu amigo e admirador.

  2. Rocha Neto diz:

    Como sempre amigo, texto estar irretocável.
    Uma aula daquelas que prende atenção até do indivíduo mais relapso, pois além de você abordar um tema importante e atual, nos mostra como agir com o lado jurídico perante as unidades de saúde, consultórios e até as empresas que gerem planos assistenciais.
    Valeu👍
    Até o próximo domingo!!!

    • Odemirton Filho diz:

      Caro Rocha, obrigado pelo comentário. Sim, é verdade, a sociedade precisar estar atenta aos seus direitos.
      Abraços, amigo.

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