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terça-feira - 29/10/2019 - 17:46h
TJRN

Pensão vitalícia para ex-prefeitos é inconstitucional

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município.

O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

Fonte de custeio

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    E assim chega ao final mais uma sinecura.
    Parabéns aos MPRN que adotou as providências necessárias.
    Esperamos em breve ler outras notícias como esta.
    Chega de pagar impostos para manter estas indecências.

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