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domingo - 16/07/2017 - 08:08h

Plano Diretor exige rápida revisão com Conselho da Cidade

Por Gutemberg Dias

Hoje vamos falar um pouco sobre uma das leis mais importantes para o município e que, por vezes, é ignorada por gestores e passa ao largo do interesse da maioria dos cidadãos. Essa lei é o Plano Diretor, que no Brasil é obrigatório todo município com mais de 20 mil habitantes possuir uma, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988.

O Plano Diretor na sua essência para Flávio Vilhaça “é o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” .

Mossoró teve seu Plano Diretor aprovado a partir da Lei Complementar N.º 012 de 11 de dezembro de 2006, ou seja, há mais de dez anos. Vale destacar que essa lei tem prazo máximo para revisão, conforme estabelece o Art. 163. No caso de Mossoró, ela expirou em dezembro do ano passado.

Segundo o Art. 163, a lei que institui o plano diretor deverá ser revista a cada dez anos, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas. É bom deixar claro aos webleitores que caso haja necessidade existe a possibilidade da revisão antes do prazo máximo de dez anos.

Se houver necessidade de antecipar a revisão essa decisão fica a critério do Conselho da Cidade.

Muitos devem estar perguntando se Mossoró tem Conselho da Cidade? Teoricamente tem. Foi criado para garantir o efetivo acompanhamento e fiscalização da implementação do Plano Diretor e deve ser composto por membros da sociedade civil organizada e da gestão pública.

Conselho

Art. 146. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento Urbano (SIMPLURB) que garantirá a implantação, revisão e acompanhamento deste Plano Diretor, composto pelo Conselho da Cidade de Mossoró, como um processo contínuo, dinâmico e flexível, que tem por objetivos:

I – criar canais de participação da sociedade na gestão municipal;

II – garantir o gerenciamento eficaz direcionado à melhoria da qualidade de vida;

III – instituir um processo permanente e sistematizado de atualização do Plano Diretor de Mossoró.

Infelizmente, as gestões que vieram após a implantação do Plano Diretor, incluindo a da própria prefeita Fafá Rosado (PMDB) que promulgou a lei, vem deixando em segundo plano o Conselho da Cidade, assim como tantos outros.

Não garantir o funcionamento a contento o Conselho da Cidade é uma forma, nítida, de deixar de lado a participação democrática da sociedade no direcionamento das políticas de desenvolvimento urbano, bem como, na prática, inviabilizar o próprio Plano Diretor.

Desde quando a lei que rege o Plano Diretor de Mossoró foi promulgada até hoje, a cidade teve importantes alterações na sua dinâmica urbana, principalmente, em função da expansão territorial e na mudança do uso e ocupação do solo, ou seja, zonas que eram estritamente residenciais se transformaram em algo híbrido, com surgimento e expansão de áreas comerciais. Um bom exemplo são as adjacências da Avenida João da Escóssia (que corta a cidade do centro ao Nova Betânia, alcançando área de shopping, uma universidade etc..

É importante frisar que na ultima gestão houve um esforço por parte do Gabinete do vice-prefeito, Luiz Carlos (PT), e também, da Secretaria de Planejamento, quando eu estava na gestão, para se iniciar uma discussão sobre o tema. Porém faltou, nas duas ações, apoio institucional para que o processo caminhasse.

Tenho plena convicção que a atual gestão deveria, num gesto de cuidado com a cidade, imediatamente reorganizar o Conselho da Cidade para logo em seguida iniciar o processo de revisão do Plano Diretor de Mossoró.

Destaco que é imprescindível que a gestão trate esse dispositivo legal como uma peça viva que conviva com o cotidiano da cidade. Servindo de base para ordenar o crescimento urbano e, sobremaneira, garantir o bem-estar da população.

Gutemberg Dias é graduado em Geografia, mestre em Ciência Naturais e empresário

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Categoria(s): Administração Pública / Artigo

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