Do Fatos do RN e BCS
A juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho (litoral Sul), Edna Lemos (PSB), e de sua vice Rejane Costa (PL).
Elas foram eleitas em 27 de novembro de 2022, através de eleições suplementares.
A decisão saiu nesta segunda-feira (11/09) e cabe recurso, com ambas podendo permanecer no mandato no trâmite dessa possível ação que vão protocolar.
A prefeita e vice foram denunciadas pela prática de abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação. Além da perda do mandato, a juíza declarou a inelegibilidade da prefeita pelo prazo de oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIRs.
Primeira cassação
Prefeita e vice eleitos em 2020, Dejerlane Macedo (PSDB) e Inácio Rafael da Costa (PSDB), foram cassados em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 8 de março do ano passado, o que foi sacramentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de agosto do mesmo ano. A motivação foi a mesma que atinge Edna e Rejane agora.
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