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sexta-feira - 27/07/2012 - 10:12h
Frutuoso Gomes

Prefeito cassado poderá concorrer à reeleição

Fagner Carlos (DEM) e Francisco Fernandes (PP), da coligação “Juntos para Reconstruir Frutuoso Gomes”, formam a principal oposição ao prefeito cassado (veja postagem mais abaixo) Lucídio Jácome (PSB).

Fagner é ex-prefeito (duas vezes) e filho do ex-prefeito e ex-deputado estadual Gilvan Carlos (PSDB). Fernandes foi candidato a prefeito na campanha passada, sendo derrotado por Lucídio.

O prefeito cassado Lucídio Jácome segue candidato à reeleição, mesmo com cassação em segundo grau.

Como ele teve a postulação registrada e passou prazo para impugnação, sua candidatura segue em frente. Contudo, poderá sofrer recurso contra diplomação/posse, caso seja eleito em outubro, devido essa condenação.

Portanto, o médico-prefeito tem uma campanha minada e ainda mais tensa.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Togo Ferrário diz:

    Caro amigo/jornalista/beatlemaníaco Carlos Santos. Será que “esta terra ainda vai cumprir seu ideal”? Sei não, viu. Tenho minhas dúvidas enquanto vivo for.

  2. CALIBRE 50 diz:

    A manobra sórdida feita contra Dr.Lucídio Jácome é a mais escrota já mais vista,acompanho o caso e sei até onde esta curriola que só podia ser ligada aos DEMOS,infelizmente algumas decisões Judiciais são no mínimo incompreensíveis para não usar outros termos,Gilvan Carlos a muito não se conforma que perdeu o domínio territorial de Frutuoso Gomes,tentou criar na pessoa de seu filho a sequência de sua liderança fomentada a ferro e fogo pelo medo,ameças indiretas a adversários e atitudes que se usarmos o termo “autoritário” estou sendo brando.É só!

  3. Mica diz:

    Pense numa injustiça feita com o povo deste município Dr. Lucídio é um ótimo prefeito batalhador que n utiliza a máquina em benefício próprio… em três anos fez uma administração espetacular… tudo é relevante, eu me considero leigo perante os juizes que fizeram parte deste julgamento, me admiro é um juíz n perceber tantas contradições nos depoimentos e fazer uma análise mais aprofundada dos fatos desse processo e conceder o destino de um município num período de eleições a uma cassação mediante os fatos ocorridos em 2008 pós eleitorais deste município.

  4. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    Faço minhas as palavras do Sr. Mica e do Sr. Calibre 50.

    E ante o contexto, reafirmo o que por diversas vezes já o fiz em comentários anteriores.

    Datíssima Vênia, porém, as desencontradas e por muitas vezes paradoxais decisões dos magistrados devem minimamente serem objeto de ponderação e reflexão, passando necessariamente a seguir um norte amparado minimamente na realidade, não só a realidade posta no âmbito do processo.

    No caso de decisões judiciais no âmbito eleitoral, o fato se reveste ainda de maior importância e amplitude social e polítca, porquanto os seus efeitos necessariamente devem ser ponderados quando do exarar da sentença.

    Não obstante estarmos analisando deicisão judicial circinscrita a esfera eleitoral, no caso e no contexto em epígrafe, mesma foi tão meridianamente injusta e em descompasso com o espaço e tempo político vivenciado há décadas na antes pacata e hospitaleira cidade de frutuoso Gomes, que, ouso fazer um paralelo, usando pára tal brilhante comentário do não menso brilhante e renomado Miguel Reale, se não vejmaos:

    Com ensina o renomado Miguel Reale , toda norma jurídica pressupõe sempre uma tomada de posição perante determinados fatos sociais, em vista à realização de certos valores.

    Se em todas as manifestações há de se buscar o seu fim, que jamais pode ser anti-social, o caráter axiológico e teleológico da tipicidade penal faz premente, uma vez que se trata o direito criminal da forma mais severa de intervenção estatal nas relações humanas.

    Visando excluir, desde logo, do âmbito penal, os comportqamnetos que, embora pertencentes as cotidiano das relaçções socias e considerados “normais” pela sociedade, subsumen-se aparentemente, a tipos delitivos, elaborou WELZEL o princípio da adequação social,, ou da ação “socialmente adequada”.

    A razaõ de ser deste princípio é simples: se o legislador, ao criar os tipos de injusto, parte da experiência concreta das relações sociais e tem por fim elaborar modelos de condutas desvaloradas socialmente, não se poderia pretender que os tipos fossem amplos a ponto de abranger comportamentos considerados, ou, ao menos tolerados pela sociedade.

    Dito isso, de forma nenhuma estou “advogando” em favor da impunidade, muito pleo contrário, sobretudo quero fazer ver de alguma forma, da importância e da premencia do julgamento final dos processos eleitorais adstritos a cassação de mandatos eletivos no âmbito do executivo, para que o o resultado final dos julgamentos realizados pelos magistrados, possam espelhar um mínimo que seja entre o que está efetivamente nos autos somados a realidade, administrativa, social e política afeta a cada caso concreto.

    Um Abraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. CALIBRE 50 diz:

    ATENÇÃO DEPUTADAS FÁTIMA BEZERRA PT,DEPUTADA SANDRA ROSADO PSB E SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO PMDB E EX-GOVERANDORA WILMA DE FARIA PSB,O PREFEITO DR. LUCÍDIO JÁCOME É DO PSB,NAS NAS ELEIÇÕES DE 2010,O PREFEITO E LÍDER DE FATO DO POVO LIVRE DE FRUTUOSO GOMES OS APOIOU,COM EXCESSÃO DA DEPUTADA SANDRA ROSADO MAS COMO É LÍDER DO PSB NO CONGRESSO TEM QUE FICAR CIENTE,SE É NECESSÁRIO QUE SE DENUNCIE AS PERSEGUIÇÕES SISTEMÁTICAS FEITAS PELO GRUPO LIDERADO PELO SENHOR FAGNER CARLOS/DEM A DR. LUCÍDIO JÁCOME QUE SEMPRE USA DE MÉTODOS PACÍFICOS COM SEUS ALGOZES E ESTÁ SENDO LITERALMENTE BOMBARDEADO POR ATOS INFAMES,FOMENTADORES DO TERROR E DO MEDO,COM UM ÚNICO OBJETIVO,TENTAR GANHAR AS ELEIÇÕES VINDOURAS NO TAPETÃO,JÁ QUE NO VOTO É FATO CONSUMADO,SE DR LUCÍDIDO FOR IMPEDIDO,É PERCA DE TEMPO,VAI ZILNA PARA FAZER A DUPLA ADMINISTRATIVA,COM O BORDÃO É DILMA LÁ E ZILNA CÁ,AI MEU,NÃO TEM PRA NINGUÉM,AS AUTORIDADES COMPETENTES LIGADAS A BASE ALIADA DA PRESIDENTE DILMA LEVEM O CASO AOS LÍDERES DO PSB NACIONAL.É SÓ!

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