• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sábado - 24/11/2007 - 19:05h

Questão de ordem (contra a intolerância)

Estive com vários advogados com atuação em Mossoró nessa sexta (23). Em todos, não senti clima de revanchismo ou a capa do corporativismo torpe.

Há um propósito de prélio, sob a crença de preservação das prerrogativas da atividade advocatícia. O temor é que o princípio da inviolabilidade do advogado seja quebrado e fique em xeque o papel do defensor.

Conversei com gente expressiva como os doutores Tarcísio Jerônimo, Olavo Hamilton, Wellington Diógenes e Herbert Mota. Contatos ainda com Marcus Tullius, José Luiz Silva e Emannoel Antas. Um pouco antes com Marcos Araújo.

Há mobilização para endosso maciço dos advogados a representações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do RN, contra nomes da Magistratura e do Ministério Público. A tese é de que teria ocorrido excesso na "Operação Sal Grosso" que investiga a Câmara de Mossoró, iniciativa do MP.

Um advogado fora alcançado por mandado de busca e apreensão.

Não creio que pessoas de bem, em todas essas instâncias, se deixem levar pela intolerância, deixando passar ao largo o objetivo comum a todos: o combate à corrupção.

Não tenho dúvidas que as arestas serão aparadas.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Jean Carlos diz:

    Amigo, a título de informação: A gerente da loja da secretária de assistencia social de pau dos ferros está cadastrada no bolsa família. É uma vergonha. Se o amigo puder, publique, ta la no meu blog… uma pilantragem da porra por pau dos ferros. Abraços e bom fim de semana.

  2. ítalo moreira diz:

    Não há qualquer vedação legal em se realizar busca e apreensão em escritório de advocacia. O Código de Processo Penal autoriza, desde que os documentos que se busca constituam corpo de delito (prova de crime). Sem entrar no mérito da busca autorizada e realizada, apenas acho que a OAB está se precipitando. Ora, se as investigações estão sob sigilo como pode a OAB saber se havia ou não motivos para a busca e apreensão? Apesar do assessor jurídico do legislativo mossoroense, em princípio, não ser considerado investigado, é preciso esclarecer que busca e apreensão não se destina apenas às casas e escritórios de investigados, mas a qualquer um que eventualmente detenha prova de crime. Pra finalizar, a título de exemplo, seria o caso do advogado que detivesse em seu escritório um revólver utilizado no crime cometido por seu cliente. Somente com a quebra do sigilo da investigação se saberá realmente os motivos da busca e apreensão e se são lícitos ou não! Por enquanto, é mera especulação!

  3. José Conrado diz:

    Imprecionou nota na imprensa onde afirmava que a OAB teria recuado com a hipótese do Promotor retroceder com seus atos. Isso indicaria que a busca não seria defesa institucional, porém, amedrontar os atuantes na causa. Informado que não existia interesse em voltar, novamente foi impulsionada a questão. É lamentável esse aspecto. Não ?

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