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sexta-feira - 28/05/2010 - 17:50h

Receita Federal fiscaliza 25 prefeituras

A Delegacia da Receita Federal em Mossoró abriu fiscalizações em 25 prefeituras da região Oeste e Central do Rio Grande do Norte, cerca de um terço do total de sua jurisdição.

O objetivo é combater a utilização de compensações indevidas relacionadas às contribuições previdenciárias.

O que motivou o início dos trabalhos de fiscalização foi a constatação de que várias prefeituras estão deixando de realizar o recolhimento da contribuição previdenciária de seus funcionários, utilizando-se de créditos de origem duvidosa para compensar o valor devido a cada mês.

A maioria das prefeituras alega que esses créditos são originados da contribuição dos detentores de mandato eletivo exigidas pelo INSS no período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004. Essa cobrança foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Haveria, portanto, o direito de recuperar esses pagamentos indevidos através de créditos para compensação com os débitos atuais. Porém, a maioria das prefeituras e câmaras municipais alvo desta operação sequer recolheu essa contribuição à época, ou recolheu num montante muito inferior ao que estão compensando.

Várias fiscalizações já foram realizadas e concluídas, constatando-se em todas elas irregularidades na compensação. Nesses casos, o crédito foi considerado inexistente ou insuficiente, resultando em prejuízo aos municípios, pois além de lhes ser cobrado o valor original devido, houve um acréscimo de 150 %, face às multas aplicáveis ao caso.

As conseqüências para os municípios que estejam desobedecendo as normas não são apenas administrativas. Vão além, pois os fatos podem ter conseqüências penais.

De acordo com o Auditor Fiscal Allan Patrick, Delegado em Mossoró, conseqüências penais poderão recair no gestor quando for constatada a inexistência do crédito, com o conseqüente encaminhamento de representação penal ao ministério público e também ao tribunal de contas.

Além disso, muitos municípios que parcelaram seus débitos ao amparo da Lei nº 11.960/2009, que ofereceu condições bastante vantajosas, como redução de juros e multa, poderão ter seus parcelamentos rescindidos em função das irregularidades apuradas nas compensações.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

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Categoria(s): Administração Pública

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