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sábado - 01/02/2020 - 05:34h
Previdência

Reforma é exigência da União, mas também uma necessidade

A Reforma da Previdência do Estado do RN, segundo o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN), Nereu Linhares, atende a uma determinação da União, que com a emenda constitucional da reforma da previdência obrigou o Estado a fazer o mesmo processo para que possa receber recursos extraordinários de transferências não-obrigatórias.

Mas admitiu nessa sexta-feira (31), na apresentação de minuta do projeto de reforma previdenciária do RN (veja AQUI a primeira postagem sobre o tema), na Governadoria do Estado, que “periodicamente, em qualquer lugar do mundo, é necessário fazer mudança nos sistemas previdenciários, pois há alteração nas expectativas de vida, entre outras coisas”.

Nereu, primeiro à direita, explica que governo segue União, mas admite necessidade de mudança (Foto: Assecom/RN)

E acrescentou: “No caso do sistema de repartição que funciona hoje no Governo, ele foi desenhado quando se tinha cinco servidores ativos para um aposentado. Atualmente a balança mudou, pois temos 46 mil ativos e 54 mil aposentados, além da projeção de que mais 12 mil se aposentem dentro dos próximos anos”.

“A proposição do Governo vem para atender às requisições da Emenda Constitucional 103, que reformou a previdência nacional, mas com impactos menores junto ao servidor do que a legislação aprovada pelo Congresso em 2019”, afirmou Nereu, ao lado de outros auxiliares de governo.

Ponderou, que a regra da acumulação de pensão, por exemplo, não será modificada no RN, assim como não há previsão de contribuição extraordinária.

Outro exemplo é o cálculo feito para apontar o valor do benefício. A proposta de emenda à Constituição Estadual mantém os 70% da média aritmética do período contributivo, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, o que limita aos 35 anos o período para alcançar a integralidade da média aritmética dos salários de contribuição.

Para calcular a média aritmética, que a reforma da previdência da União estipula atualmente um cálculo em cima de 100% do período contributivo, o Governo do Estado propõe uma incidência gradual, mantendo os 80% até 2021 e chegando aos 90% somente em 2025. “Isso quer dizer que os menores salários recebidos ao longo da vida não serão considerados no cálculo do valor do benefício”, explicou Raimundo Alves Júnior, secretário-chefe de Gabinete do Governo Fátima Bezerra (PT).

As mudanças na idade e o tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria também são menores do que as realizadas a nível federal. Enquanto a reforma da União aumentou 7 anos na idade mínima da mulher, a proposta do Governo aumenta 5 anos.

Educação

Para os professores da rede estadual, a reforma aponta uma idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. A medida ainda iguala o período de contribuição: 25 anos.As regras de transição tanto por acúmulo de pontos como por pedágio também foram suavizadas, em comparação com a reforma nacional.

O sistema de pontuação para aposentadoria voluntária fica com 86 para as mulheres (56 anos, 30 anos de contribuição, 20 de serviço público, cinco no último cargo efetivo) e 96 para homens (61 anos, 35 anos de contribuição, 20 de serviço público, cinco no último cargo efetivo).

A partir de 2021, as pontuações serão acrescidas de um ponto por ano, até chegar aos 100 para as mulheres e 105 no caso dos homens. E em janeiro de 2023, as idades mínimas sobem para 57 e 62 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Pedágio

O somatório de pontos para aposentadoria do magistério também passa por mudança, sendo 76 para as professoras e 86 para os professores, com a idade das mulheres sendo 51 e entre os homens 56 anos e o período de contribuição, respectivamente, 25 e 30 anos.

A partir de janeiro do próximo ano, o sistema ganha um ponto por ano até chegar em 82 e 95, com as idades sendo elevadas em 2023 para 57 e 62 anos.Já no caso do “pedágio” exigido para aposentadoria no serviço público estadual, segundo a proposta do Governo do Estado, será equivalente à metade do tempo de contribuição que falta para atingir o tempo exigido quando da entrada em vigor da reforma.

Caso, por exemplo, o servidor necessite de seis anos para atingir o tempo mínimo, precisará alcançar nove anos para se aposentar, enquanto que em âmbito federal esse número vai para 12 anos.

Participaram da apresentação de um resumo do projeto de reforma, Raimundo Alves (Gabinete Civil), Carlos Eduardo Xavier (Tributação), Aldemir Freire (Planejamento e Finanças), Nereu Linhares e o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

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