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domingo - 05/08/2018 - 13:40h

Registro de candidatura

Por Odemirton Filho

Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias neste domingo (05), os partidos políticos e coligações têm até às 19h do dia 15 (quinze) de agosto para requerer o registro de candidatura dos escolhidos nas convenções.

O registro de candidatura é o momento em que a Justiça Eleitoral afere se o cidadão atende as condições de elegibilidade e se não tem alguma causa legal ou constitucional que o torne inelegível.

Nesse sentido, quais são as condições de elegibilidade que o cidadão deve preencher?

Conforme a Constituição Federal são: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral; a filiação partidária e a idade mínima exigida para o respectivo cargo.

Além disso, se a Justiça Eleitoral reconhecer alguma causa de inelegibilidade ou se um dos legitimados ajuizarem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), em sendo julgada procedente, o registro de candidatura será indeferido.

Vejamos:

“Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada”. (Art. 38, da Resolução 23.548).

Por outro lado, o duplo grau de jurisdição assegura ao cidadão, que teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, recorrer à instância superior como forma de ver reformada a decisão que o impediu de concorrer ao cargo eletivo pleiteado.

Inclusive, mesmo com o registro indeferido, poderá fazer campanha eleitoral, sob sua conta e risco, de acordo com a Lei das Eleições:

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, no rádio e na televisão”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16-A).

A fim de dar agilidade aos processos de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá analisá-los em tempo hábil.

Desse modo, “todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição”. (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

Em linhas gerais são esses os regramentos previstos na legislação eleitoral que disciplinam o registro de candidatura.

De se ressaltar que a Justiça Eleitoral deve envidar todos os esforços para cumprir os prazos previstos na legislação, a fim de dar segurança jurídica ao processo eleitoral.

Não podemos olvidar que a possível candidatura do ex-presidente Lula (PT) tem sido alvo dessa insegurança, trazendo incerteza jurídica e política ao processo eleitoral que se avizinha.

Como sabemos, o fato do ex-presidente ter sido condenado por um órgão colegiado o tornou inelegível para o pleito vindouro, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A apreciação do requerimento de candidatura e de sua inelegibilidade, todavia, será feita pelas instâncias competentes, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, certamente, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Existe, ainda, a possibilidade de Lula conseguir a suspensão da inelegibilidade, como permite a Lei Complementar 64/90:

“O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”. (Art. 26-C).

Urge, que além da resolução dessa insegurança, a questão do ex-presidente seja analisada o mais breve possível, pois as redes sociais se tornaram um ringue de acusações e agressões gratuitas.

De mais a mais, o mercado financeiro continua ”nervoso”, conforme os expertises em economia, haja vista que essa indefinição da candidatura de Lula causa impacto negativo na retomada do crescimento econômico, que se encontra a passos lentos.

Do exposto, acredito que o ex-presidente não conseguirá suspender a sua inelegibilidade, nem ter o registro de candidatura deferido, porquanto, em recente entrevista, o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, afirmou que a inelegibilidade de Lula é evidente, ou “chapada”, de acordo com as palavras utilizadas pelo eminente ministro.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    General Mourão será o vice de Bolsonaro.
    ///
    CORRUPTO NÃO TEM FAMÍLIA. CORRUPTO TEM CÚMPLICES.

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