O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho rejeitou pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB), em Ação Civil Pública (ACP) sob o número 0854676-98.2019.8.20.5001. Alegava prescrição processual no cerne da ação.
A demanda judicial segue seu curso normal.
Seráphico, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, não acolheu a tese de defesa por não identificar qualquer amparo legal que pudesse garantir ao ex-presidente se imiscuir das denúncias. Além disso, definiu necessidade de que o próprio Motta seja intimado para prestar depoimento.
O Ministério Público do RN (MPRN), através da 44ª Promotoria de Justiça (Natal), tenta provar que Ricardo Motta, na condição de presidente da Assembleia Legislativa – ALRN, concedeu uma série de gratificações para viabilizar o desvio de recursos públicos.
Dama de Espadas
As irregularidades teriam acontecido no âmbito da “Operação Dama de Espadas” (que eclodiu em 2015 – veja série de matérias AQUI).
O MPRN pede sua condenação “pela prática de suposto ato ímprobo e por dano moral coletivo”. Aa ação foi ajuizada em 19 de novembro de 2019.
No andamento do processo, sublinhou o magistrado em sua decisão, fica estabelecida que “a produção de prova documental e oral sobre essa situação se torna necessária para verificação da existência da conduta e do elemento subjetivo, ônus do Ministério Público, ora promovente, por se tratar de fato constitutivo. Ao demandado, compete comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, do Código de Processo Civil”.
Prescrição – Ela ocorre quando alguém perde o direito de exigir de outrem o cumprimento de alguma ação, por não tê-lo feito dentro de determinado período de tempo.
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Deve perguntar qual o sabor da pizza que o ainda ‘vossa excelência’ pretende ver sair do forno.
A sobremesa já é bastante conhecida do respeitável público:
MAR-ME-LA-DA.
Ei, se a ‘justissa’ brasileira melhorar estraga, viu?