Por força de várias ligações telefônicas e e-mails, o Blog é instado a esclarecer aspectos legais em torno do julgamento da senadora Rosalba Ciarlini (DEM).
Vamos lá.
Com a possibilidade do ministro Carlos Alberto Menezes Direito alegar suspeição, abandonando a prerrogativa do voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que aconteceria?
Essa é a indagação mais frequente. Vamos aos esclarecimentos. O que diz o Regimento Interno do TSE é bastante claro.
Em seu Capítulo I, Da Organização do Tribunal, o regimento assinala em seu Artigo 4o o seguinte: "No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum em, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal."
No Parágrafo Único, o mesmo regimento esclarece como será feita essa substituição: "Regula a antigüidade no Tribunal: 1o, a posse; 2o, a nomeação ou eleição; 3o a idade."
O colegiado é formado por sete membros titulares. Dois são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Tribunal Federal de Recursos (TFR), um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dois juristas.
Volto já com mais detalhes sobre o caso. Não saia daí.
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