Amigo Carlos,
A questão jurídica que se coloca é se a prefeita Fafá Rosado (DEM) tem que renunciar até seis meses antes do pleito viabilizando a candidatura de Ruth Ciarlini (DEM). Interpreto de forma diferente a legislação eleitoral.
Mesmo que a prefeita renuncie até a convenção (30 de junho), ou até à vespéra do registro de candidatura (04 de julho), Ruth será elegível, pois passa a ser a detentora do mandato eletivo e candidata à reeleição, como permite a Constituição.
Acredito ser uma questão interessante que deve ser colocada para análise dos juristas.
Um abraço.
Odemirton Filho, webleitor e professor de Direito.
Nota do Blog – Meu caro, muito interessante a sua abordagem. Ajuda a fomentar o debate. Eu, cá de minha banda, arbitro, sou mediador dessa discussão técnica.
Mesmo assim, falta só ‘combinar’, de novo, com a prefeita Fafá e seu líder, o agitador cultural e prefeito de fato Gustavo Rosado (PV).
Bem observado, meu caro! Mas… será que a Prefeita Fátima Rosado vai ignorar o que afirmou ontem? Essa eu até duvido; Só não pagarei pra ver, porque em política… nada é impossóvel!