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sábado - 26/09/2015 - 07:00h
Minirreforma

Saem regras para as próximas eleições no país

Enfim saiu a tão esperada mini-reforma política do Congresso Nacional, sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, que já vai estar valendo para as próximas eleições.

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.

Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Segue as principais mudanças!

PRINCIPAIS PONTOS

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

4 – Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.

7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

➢ Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

➢ Registro
15 de agosto do ano da eleição.

➢ Duração da Campanha eleitoral
45 dias.

➢ Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato.

30 de junho do ano da eleição

➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    ➢ Propaganda Eleitoral
    A partir de 15 de agosto do ano da eleição.Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato.
    30 de junho do ano da eleição
    ➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
    35 dias anteriores à antevéspera das eleições
    ////
    Agora as regras estão bastante claras.
    Não é possível que em Mossoró quem vai ser candidato a vereador em 2016 continue se fazendo de doido e fazendo propaganda eleitoral MASCARANDO a ilicitude de programa.
    Ou não é PROPAGANDA ELEITORAL diariamente, em horário comprado, ficar divulgando “trabalho e realizações”, mesmo que fajutas, em emissora de rádio? Querer dizer que esta PROPAGANDA POLÍTICA feita descaramente é programa de rádio não é aceitável nem pelo Zé da Mala.
    A Justiça Eleitoral deve ficar atenta ao que está acontecendo em Mossoró e desequilibrando totalmente o pleito de 2016. A lei é muita clara e não dá margem a outras interpretações. A PROPAGANDA ELEITORAL só é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
    Vamos aguardar pelas providências da sempre vigilante Justiça Eleitoral.
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM SETEMBRO? VÃO DEIXAR SAL GROSSO PRESCREVER?
    O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ? EM JARDIM DO SERIDÓ FOI!
    SERÁ QUE O FUNDEB MANDOU DINHEIRO PARA JARDIM DO SERIDÓ E NÃO MANDOU PARA MOSSORÓ?

  2. João Claudio diz:

    – Politico que mente, promete e não cumpre continua sem punição?

    – O cidadão que carregar um pé de mamão nas costa durante uma passeata também é obrigado a contribuir com o INSS?

    – Continua liberada a distribuição de tijolo, telha e dentadura?

    – Ainda é permitido ao povo das cidades do interior fazerem as famosas virgílias na noite anterior as eleições a espera da bufunfa dos candidatos ?

    – Com a crise, o valor do voto será reduzido?

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