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terça-feira - 26/09/2017 - 22:20h
Hoje

STF afasta Aécio Neves do mandato mas sem prisão

Do G1

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.

Aécio livrou-se de prisão (Foto: Jorge William / Agência O Globo)

Votaram contra o pedido de prisão os cinco ministros da turma – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram pelo afastamento.

Passaporte

A prisão de Aécio foi negada de forma unânime porque os ministros não consideraram ter ocorrido flagrante de crime inafiançável, única hipótese prevista na Constituição para prender um parlamentar antes de eventual condenação.

Pela decisão, Aécio Neves também ficará proibido de manter contato com outros investigados na Operação Lava Jato e deverá entregar seu passaporte, devendo permanecer no Brasil.

Aécio deverá ser afastado, e seguir as demais restrições, assim que for notificado, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (27), segundo o advogado do senador, Alberto Toron.

Nota do Blog – O ministro Luis Roberto Barroso, com propriedade, ponderou que Aécio deveria ter recorrido à própria consciência, recolhendo-se logo que a denúncia eclodiu. Teria sido mais decente.

O STF toma uma medida até razoável, com base na lei.

Um bandido a menos no Senado. Não é muito, mas ajuda.

Aécio é acusado de corrupção passiva e obstrução da Justiça, por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato.

Leia matéria completa clicando AQUI.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    CONDENADA A 5 ANOS DE CADEIA PRESIDE CÂMARA DE VEREADORES DE MOSSORÓ.
    Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do mandato e o recolhimento noturno do senador em casa.
    AÉCIO É AFASTADO SEM ESTAR CONDENADO A UM DIA DE CADEIA
    Mesmo sem estar condenado, Aécio Neves é AFASTADO do mandato e obrigado ao recolhimento noturno pelo STF
    Aqui em Mossoró uma CONDENADA a mais de 5 anos de CADEIA em primeira instância, por prática de improbidade, por não ter recurso julgado pelo TJRN, preside a Câmara Municipal, consegue por unanimidade mudar o regulamento da casa e, por antecipação, pode se reeleger presidente e continuar na linha sucessória até 2020, sinalizando para todos que até 2020 o TJRN não julgará os recursos SAL GROSSO.
    O que dá esta certeza à condenada a mais de 5 anos de cadeia por prática de improbidade?
    Incrível foi a votação por unanimidade, coisa rara de acontecer na Câmara Municipal de Mossoró.
    E ainda tem quem acredite existir vereador de oposição nesta cidade.
    ATÉ QUANDO MOSSORÓ SUPORTARÁ TANTA HUMILHAÇÃO?
    //combatecorrupcao.blogspot.com.br/
    /////
    GENERAL MOURÃO EXPRESSOU O SENTIMENTO DA NAÇÃO.

  2. Samir Albuquerque diz:

    Existe aqui uma questão jurídico-filosófica bastante seria. Por um lado, a Constituição é taxativa quanto a forma de afastamento de Senadores e Deputados Federais, por outro, o “espírito” – da Lei – da Carta Magna não intenta proteger quem comete crimes e usa do cargo para se proteger e continuar cometendo ilicitos ou apagar os rastros dos crimes ou, ainda, criar dificuldades para as investigações.

    Ambos os argumentos são fortes, contudo, deve haver coerência uma vez que, no Brasil, nós temos o mal costume de navegar com a maré.

    Ora, quando do casamento (entre pessoas do mesmo sexo), a Constituição é taxativa quanto a ser entre homem e mulher. Destaque-se o singular, o que, via reflexa, impede a poligamia.

    Quando da questão da elegibilidade, a constituição é taxativa – e cito o dispositivo – em seu Art. 14, § 3º, inciso V que, para ser elegível (candidato em outras palavras), tem de ser filiado a partido político.

    Poderia citar outros casos, mas fiquemos nesses dois exemplos para dizer que, ou o STF entende e aplica a CF88 naquilo que ela é Taxativa, o que não fez nesse caso, ou aplica a todos os casos a Mutação Constitucional com a ideia do que vale ser o Espírito da Norma.

    Sinceramente, hoje, não sei bem o que seria melhor. Reconheço as virtudes da segunda opção, mas me incomoda o fato de termos uma Carta Maior Rígida que esta sendo transformada em uma flexivel, a exemplo – praticamente – das que vigoram nos países em que rege a common law.

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Ora Meu Caro Jurista Samir Albuqerque, na ré…. República de Curitiba, temos há mais de 03 (Têss) anos um curioso, notório e público caso de flexibilização ilimitada, sobretudo das Leis Processuais Penais e da Constituição da República, com um só intento e objeto, aprofundar a persecução penal direcionada à sanha inquisidora contra o Partido dos Trabalhadores e seu líder Maior, e claro, tudo tem passado em brancas nuvens sem que alguém, como Vossa senhoria, se aperceba dos percalços , violências e crimes crimes contra a própria Constituição e o Estado democrático de Direito.

    Para que Vossa Senhoria tente lembrar, citarei apenas e tão somente dois casos exatamente iguais decididos de maneiras absolutamente casuística e distinta, e por “mera conicidência” favorecendo como sempre os da Casa Grande:

    Lembra do caso Delcídio do Amaral preso sem autorização do senado, e, automaticamente cassado, sobretudo por pertencer ao Partido dos Trabalhadores, sob suposta acusação de atrapalhar e inviabilizar investigação no âmbito do Judiciário….!!!???

    E o caso de Luiz inácio LULA da Silva, impedido de tomar posse como Ministro Da Casa Civil, por supostamente à época, responder processo investigativo quando ainda nem réu era em nenhuma das ações então imputadas, logo logo foi defenestrado pela pena amestrada da Extrema Direita sempre nas cuidadosas e probas mãos do Capitão do Mato Gilmar Dantas Mendes…!!!???

    No caso, peço-lhes, que me responda o que dizer Dos Padilhas, Dos Jucás, Dos Moreira Franco da vida, não apenas Ministeriáveis, mas sim, Ministros nomeados e paparicados pela nossa aguerida imprensa, sendo essa seguida dia-a-dia por milhões de ventrilóquos, como se sobre eles não houvesse indícios veementes de comprovados crimes e investigações, processo penais, denuncias de toda sorte, tendo inclusive, se tornado réus….!!!???….!!!???

    E aí meu caro como ficamos a Constiuição , que eu saiba á err argamos, melhor traduzindo temos nela insertos certos principios, como o da impessoalidade, da isonomia e da proporcionalidade etc…!!!

    Nisso tudo, é de rir prá não chorar, qaundo ovuimos a cantilena de que o PARTIDO DOS TRABALHADORES É UMA SEITA e que, Petista é que tem bandido de estimação, só que ostos, ou seja a relaidade factual, gostemos ounão, diz exatamente o contrário….!!!
    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RB. 7318.

    • Samir Albuquerque diz:

      Caro amigo Fransueldo, parece que o amigo se esquece que não são somente do PT que estão presos, condenados ou respondendo inquéritos na lava jato. Desculpe mas sim, maior parte da militância petista age como se seita (religiosa) fosse. Como estudioso que é, pode procurar verificar o conceito e verá que se encaixa bem.

      Quanto aos exemplos citados, bem, no caso do ex Senador Delcídio, a prisão foi em flagrante por se tratar de crime permanente. Nos termos da então decisão do ministro Teori Zavasck, fazer parte (integrar) crime organizado (art. 2º da Lei 12.850/13). Como o sr. deve lembrar, o crime permanente (que dura no tempo) realmente permite a prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, arts. 302 e 303).

      Quanto ao caso da nomeação de Lula, sejamos francos aqui: a nomeação se mostrou com o unico objetivo de dar foro para Lula. Se pode questionar ali a liberação de Áudios em que estava a Presidente da Republica a cometer um crime (no minimo uma ilegalidade), o que deveria ter subido para o STF, o qual, ao tomar conhecimento, provavelmente também sustaria a nomeação. Mas contra a decisão, desculpe, mas não vi teratologia ali não.

      Quanto aos outros nomes, digo o mesmo que digo com relação aos Lula, hoffmann, Costa, Pimentel, Farias (para ficar só no Senado), e etc., que tem o direito a defesa favorecido pelo foro privilegiado que esta sendo usado com finalidade (aqui entenda-se por objetivo pensado e desejado pelo legislador originário) diversa para a qual foi prevista (proteger o parlamentar de perseguição política como acontecia durante o regime militar).

      Termino por lembrar que no caso do Delcídio, o próprio PT além de o Expulsar do partido, votou em peso pela sua cassação, e que – salvo engano – foram parlamentares de outros partido que até chegaram a cogitar a não cassação.

      Mas como, parece, o sr. entende que tudo se trata de uma perseguição política ao PT (“com um só intento e objeto, aprofundar a persecução penal direcionada à sanha inquisidora contra o Partido dos Trabalhadores e seu líder Maior”), talvez se esqueça desses fatos.

      Quanto ao tema central da discussão, eu a muito – e não apenas na esfera penal – tenho pensado (e criticado) essa flexibilização da Constituição, por entender que o STF esta fazendo o papel que deve ser do Congresso como em decisões que deveriam ser tomadas por maioria qualificada de votos das duas casas que o compõem (Emendas Constitucionais). Mas aqui é que esta o problema: quando se concorda com uma determinada decisão, fechamos os olhos para os aspectos formais que, em ultima instância, preservam outros princípios e direitos constitucionais tão caros quanto os afirmados pela decisão questionada. Foi esse jogo que levou ao hoje estarmos tendo que pensar sobre a possibilidade – ou não – dessa flexibilização constitucional.

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