Do Canal Meio e Canal BCS
Consideradas cruciais para a sobrevivência de pequenas legendas, as federações partidárias foram referendadas ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 10 votos a 1. Apenas o ministro Nunes Marques acolheu os argumentos do PTB de que as federações violariam a Constituição por trazerem de volta as coligações proporcionais.
O Supremo, porém, ficou dividido quanto ao prazo para a formação delas, estabelecido pelo Congresso em 5 de agosto. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia antecipado o prazo para 1º de março, ampliou-o para 31 de maio, antes das convenções partidárias.
Cinco ministros o acompanharam, enquanto três seguiram a divergência de Gilmar Mendes, que mantinha o prazo da lei.
Como será?
Com essa nova regra, duas ou mais siglas que fizerem federação devem ficar unidas após as eleições por um prazo de quatro anos. A união vale para todo o país e não apenas para o RN, Ceará não, por exemplo.
Nominatas a vereador, deputado estadual, deputado distrital (Brasília) e deputado federal são conjuntas e a federação só pode apresentar um candidato majoritário a governador e prefeito, por exemplo, em cada estado/município.
Se alguma legenda romper com a federação antes desse prazo, com certeza sofrerá punições como a proibição de receber o Fundo Partidário pelo período restante da aliança.
Cada legenda tem sua gestão própria, porém deve obedecer a um programa comum e liderança única nos parlamentos.
Outro detalhe: as federações firmadas para 2022 vão atravessar as eleições municipais. O que isso significa? Vamos supor que MDB e União Brasil (fusão de DEM com PSL) façam federação agora. Sendo fechada, as eleições municipais de 2024 terão em Campinas (SP), Caxias do Sul (RS) e Mossoró a mesma composição. O ‘casamento’ fica amarrado para todos os mais de 5.500 municípios do país.
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Não entendo; mas não gosto! 👎 👎
Boa tarde