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terça-feira - 21/02/2023 - 22:50h
Decisão

STF freia uso do Censo 2022 como base para cálculos do FPM

O Supremo Tribunal Federal (STF) atualiza em postagem no seu site oficial, nessa segunda-feira (20), uma notícia muito importante para municípios brasileiros. É a garantia do patamar mínimo dos coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018, para efeito de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.Tesouro-divulga-comunicado-sobre-terceira-cota-do-FPM-de-janeiro-de-2018

Pelo menos 27 municípios do RN teriam queda (veja lista no fim desta matéria), segundo divulgou a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 3 de janeiro último (veja AQUI).

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou liminar que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 17/2, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

Alegações

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada. Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.

Segurança jurídica

Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Municípios que seriam afetados no RN:

Municípios com queda

1 – Alexandria cai de 1.0 para 0.8

2 – Alto do Rodrigues cai de 1.0 pra 0.8

3- Arês cai de 1.0 para 0.8

4- Boa Saúde cai de 0,8 para 0,6

5- Bom Jesus cai de 0,8 para 0,6

6-Canguaretama cai 1.6 para 1.4

7-Carnaubais cai de 0.8 para 0.6

8- Currais Novos cai de 2.0 para 1.8

9- Grossos cai de 0.8 para para 0.6

10- Ielmo Marinho cai de 1.0 para 0.8

11- Lajes cai de 0.8 para 0.6

12-Luiz Gomes cai de 0,8 para 0,6

13-Macau cai de 1.6 para 1.4

14-Nova Cruz cai 1.8 para 1.6

15-Passa e Fica cai de 1.0 para 0.8

16-Pau dos Ferros cai de 1.6 para 1.4

17-Pendências cai de 1.0 para 0.8

18-Poço Branco cai de 1.0 para 0.8

19-Santa Cruz cai de 1.8 para 1.6

20-Santo Antônio do Salto da Onça cai de 1.4 para 1.2

21-São Miguel cai de 1.4 para 1.2

22-São Paulo do Potengi cai de 1.2 para 1.0

23-SãoTomé cai de 0.8 para 0.6

24-Serra Caiada cai de 0.8 para 0.6

25-Tangará cai de 1.0 para 0.8

26- Umarizal cai de 0.8 para 0.6

27- Upanema cai de 1.0 para 0.8

Municípios com aumento

1 – Extremoz sobe de 1.4 para 2.4

2 – Florânia sobe de 0.6 para 0.8

3 – Jaçanã sobe de 0.6 para 0.8

4 – São Gonçalo do Amarante sobe de 3.2 para 3.4

5 – São José do Campestre sobe de 0.8 para 1.0

6 – Tibau do Sul sobe de 1.0 para 1.2

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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