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sexta-feira - 02/05/2014 - 14:16h
Eleições suplementares

Talizy Thomaz dá versão sobre episódio envolvendo panfletos

Em contato com o Blog Carlos Santos, a enfermeira e acadêmica de Direito, Talizy Thomaz, dá sua versão sobre episódio em que esteve envolvida à noite dessa quinta-feira (1º de maio), no bairro Belo Horizonte, em Mossoró.

Ela manifesta-se em face da grande repercussão do caso (veja AQUI) e como contraditório das in formações correntes, sobretudo nas redes sociais e sites/blogs jornalísticos.

Leia:

Nota Pública

Carlos Santos, boa tarde.

Venho, oficialmente, através desta nota pública, esclarecer um fato ocorrido no dia de ontem, envolvendo minha pessoa e alguns correligionários de partidos que disputam a eleição suplementar de Mossoró. Reputo importante tal manifestação pública, a fim de repor a verdade e por fim, de uma vez por todas, às especulações, algumas maldosas e outras precipitadas, veiculadas em redes sociais e blogs do Estado.

Primeiramente, é preciso afirmar que sempre me portei de forma serena, educada e respeitosa em minha vida social, familiar e profissional, e assim o faço por entender a harmonia e educação como berços civilizatórios do homem e da cidadania.

Ontem fui surpreendida, quando seguia para a minha residência, com três carros que atravessaram em minha frente, impedindo meu sagrado direito de ir e vir, e, em ato contínuo, com um homem de nome Alexandre, juntamente com outros quatro, “ordenando”, truculentamente, que baixasse o vidro do veículo. Assustada, pensando está sendo vítima de uma delinquência social, cumpri a “ordem”. Em seguida, essa pessoa identificou-se como policial, muito embora nem estivesse fardado, nem tão pouco em viatura policial.

Surpresa maior foi vê-lo ingressar no interior de meu veículo, sem minha autorização ou ordem judicial de busca e apreensão, e subtrair panfletos que lá estavam, e que os levava para submetê-los a uma análise jurídica, juntamente com advogados da área eleitoral.

Com a formação do tumultuo, a pessoa de Alexandre passou a apontar sua arma para populares que questionava a legalidade de sua ação, numa verdadeira agressão a todos os postulados do Estado Democrático de Direito.

Em seguida, a Justiça Eleitoral chegou ao local e, inaugurando a terceira surpresa da noite, o rapaz que havia invadido meu carro e subtraído os panfletos em minha posse, de arma em punho, não teve sua prisão imediatamente decretada, já que o ato estava em pleno estado de flagrância.

Os panfletos que portava reproduziam matérias jornalísticas que circularam em todos os jornais de Mossoró, além de outros tantos do Estado, dando conta de operações da Polícia Federal, da Polícia Civil e do Ministério Público, simbolizadas na literatura criminal como “operação sal grosso” e “operação Vulcano”. Portanto, são lícitos e de livre circulação, não havendo nenhum dispositivo legal que impeça tal fato.

Não distribui ou divulguei qualquer desses panfletos, mas poderia fazê-los se assim fosse autorizado pelo jurídico que nos assessora, após a análise técnica dos mesmos. Este era o motivo de está de posse de tais documentos.

Sou uma cidadã livre, vivendo numa democracia, onde a regra é o direito de ir e vir, de liberdade de expressão, ideológica e política. Tenho o direito, inalienável, de investigar a vida de todo e qualquer postulante a cargo eletivo e divulgar seu curriculum à sociedade. Tal exercício de cidadania permite aperfeiçoar a democracia, instigar a uma crítica política mais refinada, convocar a uma reflexão social e permitir à sociedade uma escolha mais livre e sóbria sobre os assuntos políticos de nosso país.

Dou por encerrado esse episódio, triste pelo cerceamento de minha liberdade de ir e vir e de expressão, mas que de cabeça erguida e ciosa de meus direitos, apresento a toda a sociedade, especialmente à minha família e amigos.

Talizy Thomaz.

 

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. pedrinho vale diz:

    Esse policial deve ser DEUS pq invadir um carro , apontar uma arma? ta massa

  2. Pablo Vinícius diz:

    É pensar que todos nós somos crianças pra acreditar em tal nota. Se era um material de “livre informação”. por que usou o logotipo do PPL (Partido Pátria Livre), agremiação política que não participa oficialmente deste pleito? Por que ela mesma não assinou? É lamentável que pessoas “letradas” ainda utilizem destes artifícios em época de eleição.

  3. Jean Torquato diz:

    “Vem mente pra mim, mas diz coisas bonitas
    Fala de tudo aquilo em que acreditas
    Me faz sonhar ouvindo a sua voz.” (Agnaldo Timoteo)

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Olha eu aí fazendo escola.
      Ou antes alguém usava trechos de músicas em comentários?
      Imagine eu numa rádio.
      ///////
      OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ BEBEM ÁGUA SEM SER FILTRADA.
      OS VEREADORES BEBEM ÁGUA MINERAL PAGA PELO POVO.
      O PREFEITO SÓ TOMA ÁGUA MINERAL PAGA PELO POVO.
      A MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS É DE BAIXÍSSIMA QUALIDADE.
      O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
      O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.

  4. maria diz:

    Havendo situação de flagrância ou indícios da prática de crime o policial pode sim, independentemente de prévia autorização judicial, realizar revista em veículo. Não ficando livre, é claro, de responsabilização por eventuais excessos na abordagem ou desvio de finalidade na sua atuação . Ademais, o fato de estar descaracterizado não retira do agente público, ainda que em período de folga, o seu poder-dever de zelar pela ordem e segurança pública.

  5. NÓBREGA diz:

    A Nota da militante Talisy Tomaz não merece nenhuma credibilidade simplesmente por que o principal argumento alegado em sua defesa não se sustenta. Com relação aos panfletos apócrifos se a intenção era …”submetê-los a uma análise jurídica, juntamente com advogados da área eleitoral” como ela própria declarou, não havia necessidade de conduzir um pacote quando apenas um panfleto bastava.
    Entendo que, apesar da moça querer dar o caso por encerrado este fato merece apuração policial e encaminhamento à Justiça Eleitoral.

  6. CLAUDETE diz:

    Acredito realmente que ela iria levar panfletos difamatórios do candidato que não apoia para a assessoria jurídica de Larissa olhar?! Conto do vigário. O candidato sem ter mais o que fazer iria lançar panfletos contra ele mesmo??? Foi pega cometendo ilicito e agora quer se livrar. Ao que se sabe milhares de panfletos desse foram confeccionados pelo 40. Larissa que vergonha!!!

  7. Antonio Augusto de Sousa diz:

    Sim, mas esse guri, tá ou não tá envolvido com a polícia federal em diversos processos? O que é essa tal de “Operação Sal Grosso??? e “Vulcano”??? Se está envolvido, não era êle quem devia ter cerceado os seus direitos políticos??? E possilvemente preso??? Pelo que sei, Cláudia Regina que é acusada de ter abusado de poder econômico nas últimas eleições foi pré-julgada. Para a justiça ser justa, teria que caçar os prefeitos e governadores do resto do país. E até a presidenta! Me mostre um governante eleito, que tendo o poder à mão não o tenha utilizado!

    Tudo isso me faz lembrar um famoso programa humorístico dos anos setenta ” VIVA O GORDO “, que tinha um personagem travestido de macaco, que também relembrava à série não menos famosa “PLANETA DOS MACACOS”, cujo bordão principal era “Espera aí, não precisa explicar…eu só queria entender”.

  8. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro Jornalista Carlos Santos, Data Máxima Vênia, Venho, oficialmente, através desta nota pública, esclarecer que as alegações da quase advogado Sra. Thalizy Thomaz, passam ao largo de quaisquer resquício de legalidade, eticidade e (ou) legitimidade, mesmo porque todas as suas alegações, podem perfeitamente serem traduzidas como sofismas…

    Para os Web-leitores que não compreenderam exatamente do que se trata, SOFISMA…

    É uma mentira, propositalmente maquiada por argumentos verdadeiros, para que possa parecer real.

    No caso, infelizmente bastante comum no âmbito dos palanques e na resguardada das nossas campanhas eleitorais, mesmo porque, boa parte dos programas dos políticos ou dos partidos políticos. Para galgar o poder sempre prometem fazer o melhor e, corriqueiramente, “esquecem” o prometido para agir de forma inversa, realizando campanhas que revestem do chamando jogo sujo no teatro de operações eleitorais, sobretudo nos acontecimentos tramados/urdidos nas chamadas cochias desse mesmo teatro..

    No que diz respeito ao trabalho sujo intentado pela estagiária de direito ora reportada, assinalasse que, muito ao contrário do que tentar alegar, em nenhum momento houve qualquer ilegalidade por parte do policial quando da abordagem e e muito menos no que diz respeito a operação, que, inclusive – me parece – contou com a presença do juiz eleitoral da 33a zona eleitoral.

    Ademais, oportuno avisar para a Senhorita futura Advogada Talizy Thomaz, o direito de ir e vir, claro, óbvio e ululante, não só existe, como é um direito constitucional, não obstante o seu exercício, também pressupõe alguns deveres, como por exemplo, obediência aos ditames de um estado democrático de direito.

    Nessa toda, digamos que não seria muito legal… tentar distribuir propaganda anônima difamatória a 03 (TES0 dias de uma eleição suplementar que se avizinha, sob a alcunha e a égide do PARTIDO DA PÁTRIA LIVRE. Pergunto senhorita Talizy Thomaz, que partido seria esse, que LIBERDADE será essa, mesmo porque com certeza saberemos a qual PÁTRIA pertence esse simulacro do exercício da liberdade de ir vir.

    A propósito, não se faz demasiado, novamente assegurar, principalmente para a Senhorita Talizy Thomaz, rsposnavel emtn pela dita nota pública…

    Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente “ligado” à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (indireto), seja ao concorrer a um cargo público (direto).

    No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.

    Por último de tão objetivo e de tão simples, coisa rara no ato de escrever, peço vênia a Sra Maria para transcrever o seu “recado” emitido em 2 de maio de 2014 as 15:14…

    maria diz:
    2 de maio de 2014 as 15:14

    Havendo situação de flagrância ou indícios da prática de crime o policial pode sim, independentemente de prévia autorização judicial, realizar revista em veículo. Não ficando livre, é claro, de responsabilização por eventuais excessos na abordagem ou desvio de finalidade na sua atuação . Ademais, o fato de estar descaracterizado não retira do agente público, ainda que em período de folga, o seu poder-dever de zelar pela ordem e segurança pública.

    Um abraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  9. Carlos André diz:

    Que papelão “doutora”!

  10. João Claudio diz:

    Esses panfletos são típicos de baixaria em uma campanha eleitora, sem contar ainda com o desespero que toma conta de pessoas ligadas a uma candidata que se diz eleita por antecipação.

    O Alexandre não foi preso por que é policial civil e, quanto ao carro, a policia civil pode usar veículos descaracterizados para abordar elementos(as) suspeitos. Esse foi o caso da panfleteira. Quanto a arma, ele pode impunhar sim.

    Por ser estudante de Direito, a aluna teria, por obrigação, saber disso “de có e salteado”. A não ser que a panfleteira tenha faltado a aula que abordou o assunto. Alias, pelo teor da nota enviada, ela faltou a muitas aulas.

    Quanto ao fato dela dizer que estava levando os panfletos para serem apreciados por advogados, cabe uma pergunta:

    Por que levar uma quantidade tao grande e já impressos, se poderia ter escaneado e enviado apenas uma copia via e-mail? Quer dizer então que, se os advogados a orientasse a não distribui-los, ela arcaria com o prejuízo da impressão? Eita “caba eleitoral porreta” KKKK.

    Senhores, depois dessa eu continuo acreditando mais ainda em Papai Noel, Branca de Neve, no Papa Figo KKKKKK

  11. Ramilson diz:

    Sou leigo no assunto. Mas entendo que mesmo estando em folhetos, não se trata de inverdades. O candidato realmente este envolvido nesses escândalos.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Ramilson
      Se o que está no planfleto é verdade por que não ASSINARAM e distribuiram durante o dia?
      Por que fazer tudo no escondidinho?
      Termina o feitiço virando contra o feiticeiro.
      Coisa de assessores chegados a mugangas.
      ///
      OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ BEBEM ÁGUA SEM SER FILTRADA.
      OS VEREADORES BEBEM ÁGUA MINERAL PAGA PELO POVO.
      O PREFEITO SÓ TOMA ÁGUA MINERAL PAGA PELO POVO.
      A MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS É DE BAIXÍSSIMA QUALIDADE.
      O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
      O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.

  12. Micael Melo diz:

    Sei…

    Hoje estou até acreditando em Saci Pererê.

  13. NÓBREGA diz:

    Em síntese:
    Talizy mal se formou em advocacia e já cuidou de aprender a mentir!

  14. Mauro diz:

    Que bobagem esses comentarios se num deve, nao teme deixe o pamfleto rodar pra dar conhercimento a todos. podem dizer o que for da minha vida deixe q seja verdade

  15. Talita diz:

    Desafio qualquer pessoa, advogados ou não, que escreveram ou não nesta página a dizerem qual foi o crime que Talizy cometeu!!

    Primeiro, ela estava sim portanto os panfletos, mas qual é mesmo o crime??
    Portar panfletos agora é crime?
    Segundo, ninguém até o presente momento, nem mesmo o policial arbitrário que puxou a arma, afirmou tê-la visto distribuir. Também nem podia, afinal ela não distribuiu!!

    Terceiro, se não existia crime ele não poderia ter invadido o carro dela como fez.

    Quarto, ainda que houvesse crime ele não poderia ter apavorado todos os presentes sacando uma arma e ameaçando um pai de família q estava lá com sua família!

    Quinto, ainda que ele tivesse distribuído tais panfletos não teria cometido crime algum! Pois os fatos ali listados não são falsos! São colagens de reportagens de grande repercussão e que encontram-se disponíveis para quem quiser ver na internet vejamos:

    //www.tribunadonorte.com.br/noticia/vereadores-de-mossoro-sao-condenados-por-improbidade/271313
    //portalnoar.com/prefeito-interino-de-mossoro-recebeu-propina-de-r-200-mil-acusa-policia-federal/
    //www.riograndedonorte.net/presidente-da-camara-municipal-de-mossoro-devera-ser-preso/

    Sexto, tais informações são públicas e notórias, estão em diversos sites e por isso não constitui nenhum crime divulgá-las!!

    Sétimo, é triste ver que por amor político vale tudo, inclusive parte de uma sociedade apoiar um POLICIAL puxar uma arma para um cidadão de bem!!

    Oitavo e último! Esperem a justiça julgar, a lei maior de nosso país instituiu o princípio da presunção de inocência, é o velho “todos são inocentes até que se prove o contrário”… entendo que é difícil para o cidadão comum entender tal princípio quando os próprios membros da justiça não o respeitam!!

  16. Talita diz:

    Caro Nobrega,
    Não tome os outros por si próprio!
    E informe-se melhor, Talizy não é advogada e sim enfermeira!
    Caro João Claudio,
    Engano seu, policial sem farda, em carro que não é da policia e de folga é um cidadão como outro qualquer, que pode prender um cidadão desde que EM FLAGRANTE DELITO, e não pode apontar arma para cidadão de bem nem mesmo se estiver de farda e em serviço, pois ali ninguém oferecia risco para ele.
    Como desafiado no post anterior quero que vocês me falem qual foi o crime cometido por Talizy!

  17. Talita diz:

    Até agora, salvo raras exceções só vi aqui comentário de gente apaixonada politicamente e desesperada com o fato de vir a público que o candidato de vocês não é mãos limpas coisa nenhuma!

  18. João Claudio diz:

    “Sétimo, é triste ver que por amor político vale tudo”.

    KKK Inclusive, fazer panfletagem CONTRA O ADVERSÁRIO em véspera de eleição.
    O povo já entendeu “a nota” kkkkk emitida pela enfermeira. Resta saber agora se a distribuição dos panfletos seria mesmo “por amor” ou se tinha interesse $$$$$$$$$ por trás.

  19. Samir Albuquerque diz:

    Poderia comentar sobre os axiomas de nossa constituição, sobre os direitos e deveres, sobre a razão de ser do impedimento a tal forma de publicidade às vésperas de um pleito, mas, meu amigo dr. Fransueldo já disse o que tinha de ser dito.

    Se posso, apenas gostaria de dizer que a colega, estudante dos direito, deveria buscar aprender o sentido ontológico dos princípios que norteiam a nossa Carta Magna, pois que, se não for assim, conforme ensina o Douto Gilmar Mendes em seu manual de Direito Constitucional, se torna impossível compreendê-la.

    Pelo visto, a moça não tem estudado. Lamentável.

  20. João Claudio diz:

    Pelas imensa dor que a Talita esta sentindo, deixa uma certa duvida no ar se realmente ela é a Talita ou se é a própria Talizy justificando o ato vergonhoso que cometeu.

    Quem nominou a panfleteira de “academica de Direito”, foi o blogueiro Carlos Santos. Releia o post.

    Qualquer cidadão pode dar voz de prisão a outrem. Se o mesmo tiver porte de arma e o elemento(a) oferecer risco ou resistir a prisão, ele pode fazer uso de sua arma, a titulo de intimida-lo(a).
    Eu não estava presente ao chafurdo indecoroso ou, presente a baixaria na periferia da cidade, se assim preferirem, mas pelo discurso da Talita, percebe-se que ela estava de corpo presente e é uma forte testemunha para depor a favor da panfleteira.
    Em assim sendo, a policia federal voltara a interroga-las em breve.

    B.Aragon, se era do conhecimento de todos, por que então imprimir os folhetos e distribuir a população em véspera de eleição?

    Ja soube que a enfermeira é uma grande cabo eleitoral. Dai…

    Passar bem.

  21. NÓBREGA diz:

    Talita, topei o desafio, a seguir as respostas aos itens que escreveu:
    Primeiro – portar panfletos em tese não é crime, divulgar informações apócrifas e, pelo visto tendenciosas denegrindo a imagem de candidato em período eleitoral merece no mínimo detenção para averiguação;
    Segundo – é possível que ninguém a tenha visto distribuir, mas a alegação dada por Talizy ao ser flagrada circulando com os panfletos não convence, posto que bastava um para fazer a suposta análise alegada por ela;
    Terceiro – um veículo particular não goza das prerrogativas de inviolabilidade do lar, um policial pode sim vascular seu interior sem mandado judicial prática comum da Polícia Rodoviária;
    Quarto – Um policial pode sacar a arma para restabelecer a ordem, cabe averiguar se este foi o caso;
    Quinto – A colagem de reportagens em jornais se feita de forma tendenciosa pinçando trechos específicos com a finalidade de denegrir a imagem de terceiros pode constituir crime de difamação;
    Sexto – Idem ao item anterior;
    Sétimo – Mais uma vez você se mostra tendenciosa e faz acusações gratuitas e sem amparo em provas, você não estava presente e o fato está sendo apurado;
    Oitavo e último – Não se questiona o Princípio da Presunção da Inocência, mas em nosso país graças a uma legislação mal elaborada feita justamente por quem mais transgrede e a uma Justiça lerda e tida como “boazinha” a sociedade não suporta mais tanta impunidade.
    Engo. Lourinaldo Nóbrega

  22. Luis Carlos diz:

    qual novidade mesmo? essas panfletagens sempre aconteceram em todas as campanhas.
    Para ter justiça esse Silveirinha era pra ser impedido de ser candidato diante das várias denúnicas contra ele.
    Se for comparar as denúncias que ele tem contra as de Larissa que foi acusada apenas de ter usada propaganda em TV. Se for olhar outros políticos que usaram e abusaram de usar a TV em campanha. e nada aconteceu,
    Silveirinha com várias acusações divulgados em jornais, TVS e ele é que deferido pode?

  23. David diz:

    Filha de peixe, peixinho é!

  24. Fatinha diz:

    Sabe de nada inocente!

  25. Jonas Ferreira diz:

    Obrigado pelo esclarecimento Sr Fransuêldo Vieira de Araújo, nota publicada em 2 de maio de 2014 às 16h:02min. Me tirou bastante dúvidas..
    Penso que a futura advogada ja tenha meio caminho andado para se tornar uma representação política na nossa cidade (infelizmente isso é uma característica comum na maioria dos nossos políticos hoje), pois ja sabe mentir bonito, sabe convenser os desinformados e acomodados com as falácias.

  26. B.Aragon diz:

    Não vejo nada de assustador, trata-se apenas de fatos ocorridos e de conhecimentos de todos.

  27. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Caro B. Aragon
    Se os fatos são verídicos por que não fazer um comunicado ao povo de Mossoró, mandar imprimir e distribuir de casa em casa com um carro de som chamando o povo para receber o panfleto.
    CLARO QUE ASSINADO E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO E COM DUAS TESTEMUNHAS.
    Se os fatos são irrefutáveis, por que fizeram no escondidinho e sem assinatura?
    Coisa de uma assessoria caldo de bila.
    É impossível em Mossoró se distribuir um panfleto na base do escondidinho.
    Não há uma só rua nesta cidade sem APAIXONADOS pelo rodo ou pela vassoura.
    O maior trabalho que o candidato da oposição autêntica em 2016 terá será trazer a turma do rodo e da vassoura para a caneta.
    Caneta sim.
    Um povo inteligente como o mossorense não pode ser tratado como seguidores de rodo ou de vassoura.
    Um dia os candidatos das oligarquias decobrirão que em Mossoró tem gente como Carlos Santos que é capaz de dirigir, com muito mais sucesso, toda a propaganda de um candidato do que estes especialistas trazidos de fora a peso de ouro.
    E isto com uma equipe formada somente com mossoroenses.
    Um dia eles aprendem.
    Em 2016 eles verão com quantos paus se faz uma jangada.
    Aguardem.
    /////
    OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ BEBEM ÁGUA SEM SER FILTRADA.
    OS VEREADORES BEBEM ÁGUA MINERAL PAGA PELO POVO.
    O PREFEITO DE MOSSORÓ BEBE ÁGUA MINERAL PAGA PELO POVO.

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