O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, declarou a não recepção das Leis nº 20/1978 e nº 28/1979 pela Constituição Estadual de 1989, bem como declararam a inconstitucionalidade, da Lei nº 454/1989, do MunicÃpio de Mossoró.
A decisão derruba direito à pensão vitalÃcia a ex-vereador municipal. O julgamento se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 2017.005215-9 e teve efeito geral, que se aplicará desde o inÃcio do processo que lhe deu origem, em caráter retroativo.
De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), tais normas concederam benefÃcio previdenciário indevido.
A decisão no TJRN ressaltou que as normas criaram benefÃcio de cunho previdenciário, sem indicação de qualquer fonte de custeio, em favor de ex-vereadores de Mossoró.
O julgamento ainda ressaltou que o benefÃcio privilegia determinado grupo restrito de pessoas em relação à coletividade, sem qualquer justificativa apta a excluir o princÃpio constitucional da isonomia.
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